Capes libera acúmulo de emprego e bolsas na pós-graduação

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) publicou nesta quarta (12) portaria em que libera as instituições de ensino a permitirem que pesquisadores acumulem bolsas de pós-graduação e exerçam outras atividades remuneradas.

A portaria dá às instituições de ensino a liberdade para definir as próprias regras sobre o acúmulo de bolsas no mestrado, doutorado e pós-doutorado. As mudanças passam a valer a partir de 1º de outubro.

A medida tem como objetivo fomentar a pesquisa científica do país, já que o valor das bolsas está defasado em relação aos salários praticados pelo mercado de trabalho para quem tem esse nível de escolarização.

Essa é a segunda medida da gestão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para amenizar a baixa remuneração dos pesquisadores. Em fevereiro, o governo reajustou em 40% o valor das bolsas.

No mestrado, a bolsa passou de R$ 1.500 para R$ 2.100 mensais e, no doutorado, de R$ 2.200 para R$ 3.100. Para o pós-doutorado, o auxílio subiu de R$ 4.100 para R$ 5.200.

Os valores das bolsas não eram reajustados desde 2013, o que vinha gerando protestos. Caso fosse aplicada a inflação do período, os auxílios deveriam passar por um aumento de 72% para que o poder de compra do período fosse recuperado.

Ligada ao MEC (Ministério da Educação), a Capes é responsável pela regulação e fomento da pós-graduação brasileira. Ela tem cerca de 99 mil bolsistas, sendo 44 mil de mestrado, 51 mil de doutorado e 4.400 de pós-doutorado.

Segundo a portaria publicada nesta quarta, as bolsas “poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos”.

A única vedação mantida é que os bolsistas não acumulem mais de uma bolsa de mesmo nível se forem financiadas com recursos federais –por exemplo, receber uma bolsa de mestrado da Capes e CNPq, órgão também ligado ao governo federal.

Isso significa que, se as instituições de ensino autorizarem, os pesquisadores poderão acumular a bolsa da Capes com o de outras organizações, como as fundações estaduais de amparo à pesquisa.

Desde 2010, a Capes só permitia que o pesquisador recebesse o auxílio de uma única agência pública e impedia que tivesse vínculo empregatício remunerado, com exceção daqueles que atuassem em uma área considerada correlacionada ao tema de sua pesquisa.

ISABELA PALHARES / Folhapress

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