RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Carimbo do STF sobre retomada de imóvel dá segurança aos negócios, diz setor

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira (26), que valida a lei de retomada do imóvel dado como garantia em financiamentos imobiliários em caso de inadimplência, foi recebida “com tranquilidade e alegria” pelo mercado imobiliário .

Segundo especialistas do setor ouvidos pela reportagem, a confirmação da constitucionalidade desse mecanismo de execução extrajudicial traz segurança jurídica para todos os agentes do mercado, especialmente aos bancos e demais credores.

Dados mais recentes do Banco Central mostram que, em agosto, cerca de 7,8 milhões de contratos ativos de financiamento habitacional no Brasil tinham o próprio imóvel como garantia do pagamento. O número representa 99% do total de imóveis com financiamento habitacional. Juridicamente, esse modelo é chamado de alienação fiduciária.

Para a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), a decisão reforça a segurança jurídica do setor e, ao mesmo tempo, garante que as ofertas de crédito de longo prazo sejam mantidas em condições mais acessíveis à população, com taxas de juros menores e prazos mais prolongados aos tomadores de crédito.

Segundo a entidade, a alienação fiduciária e seu procedimento eficiente possibilitaram várias conquistas, como a expansão da oferta de crédito para financiamento imobiliário, a redução da taxa de juros média do financiamento, o alongamento do prazo médio, o aumento do limite de crédito e, ainda, o aumento do número de imóveis comprados pela população.

Na alienação fiduciária, o credor é dono do imóvel enquanto a dívida não for paga. Quando os pagamentos são concluídos, o comprador recebe o termo de quitação e se torna o novo proprietário.

“A expectativa do mercado era muito grande em cima desse julgamento, porque, ao contrário da hipoteca, que foi perdendo a importância ao longo dos anos, a alienação fiduciária é uma garantia muito utilizada, justamente porque tem um mecanismo muito forte e eficaz de satisfação do crédito”, afirma Pedro Serpa, sócio do escritório S2GDC Advogado.

Segundo o especialista em direito imobiliário, se a lei fosse considerada inconstitucional pelo STF, os bancos teriam que procurar outra forma de garantia, que ainda não existe no mercado.

“No sentido de reconhecer a constitucionalidade do leilão extrajudicial, os votos proferidos são importantes”, diz o advogado Daniel Gomes. “O grande triunfo dessa garantia é justamente a velocidade da sua execução.”

Pelo contrato de alienação fiduciária, quando a pessoa atrasa o pagamento de três prestações, ela é considerada inadimplente. Nesse caso, o banco pode retomar o imóvel sem acionar a Justiça.

Se o devedor não quitar a dívida em até 45 dias (no caso de imóvel residencial) ou 15 dias (se for comercial), o bem pode ser leiloado. A regra está em vigor desde 1997, mas, só nesta semana, ficou definido que não fere a Constituição e não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as ações a respeito do tema em qualquer instância de Justiça no país.

Citação A gente teve 25 anos para efetivamente ter um carimbo válido para todo mundo e o STF dizer, olha, a lei é constitucional. Os tribunais superiores às vezes demoram muito para dar esse carimbo e essa incerteza era ruim para o mercado como um todo, tanto para quem concede o crédito quanto para quem o recebe. O reflexo da decisão do STF deve ser sentido nos juros cobrados pelas instituições nos financiamentos, já que um dos principais fatores considerados no momento de definir a taxa é o risco de crédito.

“Hoje, nós só conseguimos praticar taxas de juros muitas vezes menor do que a Selic graças ao risco de crédito baixo, já que o imóvel é dado como garantia do empréstimo e a execução é facilitada”, diz Renan Lopes, sócio e educador da Smart Leilões.

“[A decisão] desencadeia desde a construção civil, que vai poder levantar mais empreendimentos, e obviamente isso vai refletir na operação bancária, que garante os empréstimos para que as pessoas possam adquirir [o imóvel].”

A decisão diz respeito apenas a imóveis financiados pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), modalidade de créditos sem subsídios destinada a quem já tem bens imóveis ou quer comprar um bem avaliado em mais de R$ 1,5 milhão.

Imóveis abaixo desse valor, entretanto, podem ser financiados pelo SFI, uma vez que esse sistema apresenta mais flexibilidade do que a modalidade subsidiada, SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

O imóvel citado no recurso extraordinário julgado pelo STF, por exemplo, era avaliado em pouco mais de R$ 60 mil -a ação era de 2007.

ANA PAULA BRANCO / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS