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Caso de idoso morto no banco em 2020 foi arquivado, e mulher investigada hoje recebe pensão

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Enquanto o país acompanha o desenrolar da história do homem levado a um banco no Rio de Janeiro e atestado morto no local, no último dia 16, um caso semelhante que chocou o Brasil em 2020 já teve seu desfecho. Naquele ano, um homem de 92 anos foi levado morto pela companheira a uma agência bancária em Campinas, no interior de São Paulo, para fazer a chamada “prova de vida” necessária para sacar a aposentadoria.

O caso foi arquivado em 2021, e em 2023 a mulher obteve, após entrar na Justiça, o direito de receber a pensão por morte.

Então com 58 anos, Josefa de Souza Mathias se apresentou como companheira de longa data de Laércio Della Colleta. À época ela foi investigada por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver (tratar um corpo de maneira desrespeitosa). As mesmas suspeitas levaram à prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, 43, no caso recente ocorrido no Rio.

Colleta era ex-servidor estadual. Em 2 de outubro de 2020, Josefa foi a uma agência do Banco do Brasil para cadastrar uma senha para movimentar a conta do idoso. Sem procuração para fazer as operações bancárias em nome do titular, levou o companheiro até o local. A defesa de Josefa alegou que Laércio chegou vivo ao banco.

Segundo relatos, Josefa chegou à agência com Laércio em uma cadeira de rodas. Enquanto esperava, pediu urgência no atendimento e disse que o companheiro estava passando mal. Socorristas do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionados e atestaram o óbito do homem no local. Laudos necroscópicos depois apontaram que a morte teria ocorrido de causas naturais horas antes da ida ao banco.

Uma investigação foi aberta, e entre as pessoas ouvidas estavam vizinhos do casal que ajudaram a mulher a levar o idoso. Um deles disse que, apesar de debilitado, o homem estava vivo em casa. Ambos disseram também que sugeriram chamar o Samu, mas Josefa negou o atendimento.

O Ministério Público pediu à Justiça o arquivamento do inquérito, e o pedido foi aceito em fevereiro de 2021.

“Trata-se de crime de furto cuja consumação se mostra impossível. É mais do que evidente que não tinha intenção de desrespeitar o cadáver, mas sim de usar tal como meio fraudulento. Apesar de reprovável, a conduta não caracteriza crime contra o respeito aos mortos”, diz um trecho da decisão.

A advogada Andreza Amador, que representou Josefa, disse à Folha que a decisão foi correta, uma vez que seria impossível concretizar o crime de furto mediante fraude e obter vantagem econômica com um morto. “Foi uma decisão justa e perfeita”, afirmou.

Com o caso arquivado, Josefa foi à Justiça para ter reconhecido o direito à pensão por morte de Laércio.

Conforme consta no processo, ela comprovou que vivia em união estável havia mais de dez anos, e a decisão favorável à concessão do benefício —com direito ao pagamento retroativo dos valores devidos desde a data da morte do companheiro— saiu em agosto de 2023.

HELENA SCHUSTER / Folhapress

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