RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A juíza Rachel Assad da Cunha afirmou, na decisão que converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Erika Vieira Nunes, 43, que “em momento algum a custodiada se preocupa com o estado de saúde de quem afirmava ser cuidadora”, referindo-se às cenas em que aparece com Paulo Roberto Braga, 68, no interior de uma agência bancária no Rio de Janeiro.
Erika foi presa na terça (16) por suspeita de vilipêndio a cadáver e furto mediante fraude após levar Paulo ao banco para tentar sacar um empréstimo de R$ 17 mil.
Como Paulo estava sem reação, funcionários do banco desconfiaram da situação e chamaram o Samu, que confirmou que o homem estava morto. “Os funcionários do banco que, notando aquela cena vexatória e cruel, acionaram o socorro. O ânimo da indiciada se voltava exclusivamente a sacar o dinheiro, chegando ao ponto de fazer o sr. Paulo segurar uma caneta para demonstrar que estaria assinando o documento”, disse a juíza, na decisão.
A defesa de Erika vai pedir a revogação da prisão preventiva para que ela possa voltar a cuidar da filha de 14 anos que possui doença crônica, conforme aponta um laudo médico.
De acordo com a juíza, a centralidade da discussão não está em buscar o momento da morte.
“A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, continuou a magistrada.
Ainda na decisão, a juíza ressalta que o idoso não respondia a estímulos.
“Assim, não era possível ao sr. Paulo, seja pelo motivo que fosse, assentir com o empréstimo, tudo a indicar que a vontade ali manifestada era exclusiva da custodiada, voltada a obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo”, afirmou.
“A possibilidade de já ter sido levado morto torna a ação mais repugnante e macabra”, acrescentou.
A juíza indaga como seria possível Erika não ter notado o estado do idoso. “Assim, ainda que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o sr. Paulo ficaram perplexos com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questionou.
Rachel Cunha, em sua decisão, afirma ainda que o idoso havia recebido alta na véspera, precisando de cuidados. E diz que cabe à investigação verificar se Erika “não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento que evidentemente necessitava de repouso e cuidados”.
A defesa havia pedido prisão domiciliar, o que foi indeferido pela juíza. Com laudos médicos, a defesa havia alegado que Erika precisa cuidar de uma filha, menor de idade, que necessita de tratamentos.
“O fato de a custodiada possuir filha com deficiência não pode servir como salvo-conduto para a prática de crimes. Acrescente-se que a custodiada se desobrigou dos cuidados com a filha para praticar a conduta criminosa, uma vez que deixou a adolescente aos cuidados do irmão mais velho”, disse a magistrada, acrescentando ainda que “a companhia da custodiada se mostra mais nociva do que benéfica à adolescente”.
Após audiência na Casa de Custódia de Benfica, na zona norte do Rio, a defesa voltou a dizer que era Erika quem cuidava de Paulo. “Ele ficava mais aos cuidados de Erika porque ela ficava mais em casa, por conta da filha dela que precisa de cuidados especiais. Eventualmente, Erika fazia um trabalho como cabeleireira, mas ficava mais em casa. Quando ele começou a ficar debilitado, ela era quem o acompanhava em hospital. Sempre foi ela.”
BRUNA FANTTI / Folhapress