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Cimed recolhe produto para ressaca com embalagem similar à do Engov

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mandou a Cimed recolher das farmácias e drogarias o produto Ressaliv After. A determinação atendeu a um pedido do laboratório Hypera, que considerou a embalagem produzida pela concorrente muito similar à do Engov After.

A Cimed disse, em nota, que está recolhendo o produto dos pontos de venda e trabalhando no desenvolvimento de uma nova versão do Ressaliv After líquido. A Hypera Pharma afirmou que não comenta ações judiciais em andamento.

O produto colocado pelos dois laboratórios no mercado é uma bebida com glicose, cafeína e sais minerais. Ambos prometem reidratação e recuperação para o “day after” -ou o terrível dia seguinte a excessos, em geral, alcoólicos.

A ação apresentada pela Hypera em julho do ano passava tentava impedir o lançamento do Ressaliv After. O argumento da defesa do laboratório proprietário do Engov é o de que a Cimed viola o “trade dress” de seu produto, que são as marcas visuais pelas quais ele é identificado -o formato e material da embalagem, as cores, a fonte utilizada e o design.

No pedido, a Hypera considerou que a Cimed estaria praticando concorrência desleal, infração de marca registrada e infração de desenho industrial, “por meio de flagrante imitação de marca”, “bem como demais elementos distintivos de seu produto”.

O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, negou o pedido da para antecipar a decisão e recolher os produtos. No TJ-SP, porém, a liminar foi concedida alguns dias depois.

A Cimed, porém, lançou o Ressaliv After com uma nova embalagem. Em recurso apresentado ao TJ-SP, a Hypera defendeu que a mudança não eliminava as semelhanças e que, por isso, as violações continuavam.

A dona do Engov fez novo pedido à Justiça para que a nova embalagem do produto da Cimed fosse recolhida. Inicialmente, não conseguiu. Recorreu e, em dezembro, conseguiu a determinação de recolhimento do Ressaliv After

O conceito de “trade dress” usado pela defesa da Hypera não é prevista na legislação que trata de propriedade intelectual.

Porém, segundo o advogado Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual e inovação, o Judiciário vem entendendo que, se houver o risco de o consumidor se confundir, a conduta é ilícita mesmo sem a cópia da marca. É como se uma empresa se aproveitasse da popularidade da outra.

Na loja online da Cimed, o Ressaliv After não está sendo vendido mais. Em ecommerces de drogarias e farmácias, ele ainda aparece entre os produtos disponíveis.

A ação da Hypera Pharma pede também que a Cimed pague pelo lucro que a primeira deixou de ter por seu produto ser confundido, além de danos morais. Os valores ainda serão calculados na ação.

Há a possibilidade, ainda, de a defesa da Hypera pedir que a Cimed pague o equivalente ao lucro que obteve enquanto manteve o produto no mercado. A dona do Ressaliv After ainda pode recorrer.

FERNANDA BRIGATTI / Folhapress

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