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CNJ afasta juíza que impediu realização de aborto legal em adolescente

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o afastamento cautelar da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás por proferir uma decisão que impediu a realização de um aborto legal em uma adolescente de 13 anos vítima de estupro.

A magistrada permanecerá afastada do cargo atual até a conclusão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado para apurar sua conduta no caso. O CNJ também abriu um PAD contra a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, envolvida no mesmo processo.

Uma adolescente de 13 anos que vive em Goiás teve o aborto legal negado pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) em 2023, após o pai da jovem entrar na Justiça e solicitar a proibição do procedimento.

Desde o ano passado, as condutas das duas magistradas vêm sendo investigadas pelo CNJ. O processo tramita sob segredo de Justiça.

O caso foi revelado pelo jornal O Popular e pelo site Intercept Brasil. Na época, a jovem estava com 28 semanas de gravidez, o que torna o procedimento mais difícil.

Em depoimento ao Conselho Tutelar da região em que vive, a adolescente afirmou que gostaria de interromper a gestação quando estava na 18ª semana. Em mensagens encaminhadas ao órgão, a menina afirmou que, se não tivesse acesso ao procedimento, iria procurar uma forma de fazê-lo por conta própria.

O suspeito do abuso, de 24 anos, teria afirmado ao Conselho que não sabia qual era a idade da adolescente e que, se soubesse, não teria mantido relação com ela.

O pai da adolescente, também segundo o órgão, teria pedido para conversar com o suspeito para que ele assumisse o bebê. Apesar do pedido da adolescente de que gostaria de interromper a gestação, o pai dela entrou na Justiça para que o aborto fosse proibido.

Segundo as informações que embasaram a decisão do CNJ, o hospital que faria o procedimento, ao ser procurado, pediu autorização ao pai da menina, que tem a guarda dela, e ele recusou. A equipe do hospital então recorreu à Justiça.

Uma primeira decisão da juíza Maria do Socorro, quando a gestação já tinha mais de 20 semanas, autorizou a interrupção desde que o procedimento fosse feito com técnicas para preservar a vida do feto, o que seria uma tentativa de parto antecipado. A segunda decisão judicial, de 27 de junho, suspendeu qualquer interrupção.

O Ministério Público pode representar a criança em caso do tipo, com decisões divergentes. A Promotoria pediu à Justiça que o aborto fosse realizado, mas a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e aceitou o pedido do pai da adolescente.

A juíza afirmou ainda que a equipe médica deve usar “todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro, inclusive com todos os acompanhamentos necessários até que venha receber alta médica, salvo comprovada ocorrência de risco de vida para a adolescente”.

A desembargadora disse também que o pai da adolescente argumentou que o “delito de estupro está pendente de apuração”, mas a lei brasileira estabelece que qualquer tipo de relação sexual com uma pessoa com menos de 14 anos é consiste em estupro de vulnerável.

RAQUEL LOPES / Folhapress

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