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CNJ aprova por unanimidade mudança nas perícias do BPC na Justiça

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade proposta do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do órgão, para unificar as regras da perícia feita na Justiça e no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos processos envolvendo BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência.

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago pela Previdência Social a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que fazem parte de famílias consideradas de baixa renda.

Pela proposta de Barroso, a perícia judicial terá de ser a avaliação biopsicossocial a exemplo da realizada pela Previdência Social, que leva em consideração não só a deficiência e a renda, mas questões sociais que limitariam ou não o dia a dia do segurado.

O conselho começou a julgar o relatório do presidente do órgão na semana passada, no plenário virtual. A análise terminou nesta segunda, às 16h, e, agora, basta a publicação da decisão para que a medida comece a valer.

Não há prazo para essa publicação, mas, segundo a assessoria do órgão, não costuma demorar. Além disso, como não é um julgamento tradicional, em que a outra parte tem direito de recorrer, o que foi decidido será acatado.

A unificação das regras da perícia deve começar a valer em 2 de março de 2026. No caso do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que já tem sistema próprio de perícia unificada, a mudança deveria ocorrer em 60 dias após a decisão.

O QUE MUDA NA PERÍCIA DO BPC COM A NOVA REGRA DO CNJ?

Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), explica que a avaliação do INSS é uma perícia biopsicossocial envolvendo um perito médico e uma assistente social. São duas avaliações, mas em momentos diferentes.

O serviço social avalia renda e se a questão de saúde do segurado é uma limitação social e funcional, que o prejudica de estar em iguais condições com o resto da população. Na perícia médica, há uma classificação para a doença e uma classificação para uma funcionalidade.

“É uma perícia mais complexa”, afirma.

Para ele, o que tem ocorrido é que o segurado, ao ver seu pedido negado pelo perito, já recorre diretamente ao Judiciário, porque tem conseguido vitórias na Justiça, em vez de recorrer no próprio INSS.

“O Judiciário é que tem feito essa demanda nascer. Há benefícios sendo concedidos por juízes com critérios não técnicos”, diz.

A professora da FGV (Fundação Getulio Vargas) e advogada Tonia Galetti, do escritório Tonia Galetti Advocacia, afirma que, mesmo com as regras unificadas, o juiz tem autonomia para decidir em favor ou não do segurado, ou seja, ele pode abrir mão de levar em conta o que diz a perícia médica.

Em seu relatório, Barroso contestou a afirmação de que a Justiça tem sido condescendente nas concessões.

“Dados extraídos do portal Justiça em Números confirmam que as concessões judiciais de BPC a PCDs aumentaram no período de 2020 a 2024, mas não indiscriminadamente, e sim de forma consentânea com o ritmo de crescimento das concessões administrativas”, diz em seu relatório.

O problema seria o aumento no número de pedidos a partir de 2020.

Os números mostram que o total de casos judiciais novos quase quadruplicou entre 2020, com 153.049 ações, e 2024, com 587.775. “O número de julgamentos também quadruplicou, conforme o aumento da demanda: 121.536 em 2020 contra 485.529 em 2024”, afirma no documento.

Dados da Previdência mostram que, em 2024, o BPC foi pago a 6,4 milhões de pessoas -um crescimento de 10% contra um ano antes, quando já havia registrado avanço de 11% frente ao ano anterior.

Para receber o BPC, o cidadão precisa comprovar renda per capita -por pessoa da família- igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o beneficiário com deficiência precisa passar por perícia médica.

Na semana passada, portaria do governo alterou as regras do benefício, melhorando os critérios de renda, mas apertando o cerco para que a revisão seja feito sem prazo. Antes, as revisões ocorriam de dois em dois anos.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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