CNJ flexibiliza normas para sistemas penal e socioeducativo no RS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) flexibilizou normas para os sistemas penal e socioeducativo no Rio Grande do Sul. Nesta quinta-feira (9), o órgão publicou diretrizes para a atuação do Poder Judiciário local no contexto da tragédia que assola a região.

As prisões preventivas, por exemplo, passam a ser feitas apenas em casos extremos. Para prisão domiciliar, o CNJ orienta que as autoridades judiciais considerem “qualquer local seguro como domicílio adequado”. O comparecimento periódico em juízo também está suspenso e as audiências de custódia serão feitas de forma remota.

Há, ainda, a recomendação para que as autoridades reavaliem as prisões provisórias com prioridade para gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, assim como pessoas idosas, indígenas e pessoas com deficiência.

Pessoas presas em locais atingidos pelas enchentes, em risco de inundação ou nos quais os serviços essenciais estejam afetados ou potencialmente afetados também entram na lista.

As tornozeleiras eletrônicas também podem ser reconsideradas. Neste ponto, o CNJ pontua as dificuldades para o funcionamento dos equipamentos em áreas com infraestrutura afetada e a falta ou fornecimento irregular de energia elétrica para o carregamento, a possível necessidade de deslocamento, e eventuais riscos à saúde da pessoa monitorada.

O documento enfatiza a necessidade de se garantir assistências básicas nos estabelecimentos voltados à privação de liberdade e demais serviços penais e socioeducativos, garantindo a dignidade dessas populações neste momento crítico.

Redação / Folhapress

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