Com 1 milhão de processos, Conselho da Previdência fará mutirão de julgamentos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) dará início, em agosto, a um mutirão para julgar processos que tratem sobre o direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) e à pensão por morte pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O mutirão integra plano do governo federal de dar andamento à fila de pedidos por benefícios previdenciários. Nesta terça-feira (18), medida provisória instalou o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, que pagará bônus a servidores administrativos e peritos médicos.

O CRPS, órgão responsável por julgar os recursos de segurados contra negativas do INSS, tem hoje um estoque de 1 milhão de pedidos pendentes. Do total, 860 mil aguardam julgamento e 140 mil esperam exame médico pericial.

A espera média por uma resposta é de 1.029 dias, conforme auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União), o que dá dois anos e oito meses. O prazo, no entanto, pode chegar a até três anos, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

O mutirão foi determinado por meio de portaria do Conselho da Previdência, publicada em 12 de julho. Segundo o documento, as ações para redução da fila de espera ocorrerão durante quatro meses, de agosto a novembro.

Em agosto e setembro, serão julgados os recursos que tratam de pensão por morte. Atualmente, há 37,8 mil processos do tipo no CRPS. Em outubro e novembro, será a vez do BPC, benefício concedido a idosos e deficientes de baixa renda. Neste caso, serão julgados recursos de idosos, que somam 28,6 mil processos no conselho.

Segundo a portaria, cada conselheiro das chamadas unidades julgadoras deverá pautar, nos meses correspondentes a essa ação extraordinária, o mínimo de 93 processos de pensão por morte e 68 de BPCs do idoso. Além disso, todos os processos de pensão e BPC do idoso deverão ser pautados para julgamento até o dezembro deste ano.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que a espera por uma resposta no conselho de recursos pode chegar a até três anos, dependendo da complexidade do processo. “Isso para casos mais complexos, em que é preciso diligência do INSS. Mas, mesmo o processo regular, é muito difícil ser solucionado em prazo menor de um ano”, diz ele.

Para o especialista, priorizar os processos de BPC e pensão por morte diminui os riscos sociais de beneficiários que dependem da renda, mas têm o direito negado. “A pensão hoje se tornou um dos benefícios mais complexos. É um momento em que o segurado fica em risco social, que a gente considera dos mais relevantes, com o grupo familiar perdendo um membro e a renda dessa pessoa”, afirma.

“Já o BPC é por conta da hipossuficiência, por se tratar de pessoas extremamente pobres, carentes, necessitadas de benefício assistencial, e aí a prioridade pelo BPC também é justificável.”

André Beschizza Lopes, sócio-fundador do André Beschizza Advogados, também aponta o tempo de julgamento como um dos maiores problemas de quem busca o CRPS. “Embora exista uma priorização dos processos de benefícios previdenciários pelo CRPS, infelizmente é comum acontecer espera considerável devido ao grande volume de casos”, diz.

“Já tive processos administrativos que foram resolvidos em poucos meses, mas tenho casos que aguardo julgamento na CRPS há mais de três anos. Essa demora, muita vezes, faz com que o advogado especialista, juntamente com seu cliente, decidam ajuizar o processo no poder Judiciário.”

**FILA TEM INCOMODADO PRESIDENTE LULA E VIRA ALVO DE CRÍTICAS**

A fila de benefícios do INSS tem hoje 1,794 milhão de segurados à espera de uma resposta. Caso haja negativa ao pedido após análise inicial, o cidadão recorre ao conselho de recursos. A fila tem incomodado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em live na terça-feira (11), durante o programa Conversa com o Presidente, Lula abordou o assunto. “Eu quero saber se a fila é porque não tem dinheiro para pagar os aposentados, por isso que demora. O Bolsonaro fez isso no governo passado. Eu quero saber se é falta de funcionário”, disse.

“Não há nenhuma explicação, a não ser ‘eu não posso aposentar porque não tem dinheiro para pagar’. Se for isso, tem que ser muito verdadeiro com o povo e dizer o porquê que tem essa fila. Se é falta de funcionário, a gente tem que contratar funcionário. Se é falta de competência, a gente tem que trocar quem não tem competência”, afirmou o presidente da República.

Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), as ações demonstram uma possibilidade de andamento das filas. “Esperamos que estas ações, junto com outras, possam ajudar a diminuir a fila de espera”, diz.

**QUEM TEM DIREITO AO BPC**

Os trabalhadores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda podem receber o BPC. Para isso, a renda per capita (por pessoa) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 330 neste ano. Não é necessário ter contribuído com a Previdência, ou seja, não há exigência de tempo mínimo.

O benefício é pago a:

– Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos

– Pessoa com deficiência, de qualquer idade

– A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão. No caso de quem pede o BPC por deficiência, é necessário passar por perícia.

**PENSÃO POR MORTE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA**

Após a reforma da Previdência de 2019, o cálculo da pensão por morte mudou. Pela regra, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% a cada dependente, até o limite de 100%.

Uma viúva sem filhos, por exemplo, é considerada dependente do segurado e, por isso, recebe um valor mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez, para mortes a partir de novembro de 2019, quando a reforma passou a valer.

A regra foi questionada pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) no STF (Supremo Tribunal Federal), na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.051. O STF decidiu que o cálculo que reduz a pensão é constitucional.

**QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE**

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu, que podem ser cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e/ou pais

O pagamento do benefício é temporário, dependendo da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito

Além disso, se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, a pensão é paga apenas por quatro meses

É preciso comprovar ainda a carência de 18 meses de contribuições do segurado que morreu e de 24 meses do casamento/união para ter a pensão

Caso o óbito ocorra por acidente de qualquer natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo do casamento/união

**PODEM SER CONSIDERADOS DEPENDENTES:**

– Cônjuge ou companheiro

– Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado

– Pais, desde que comprovada a dependência econômica

– Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos

– Segurados que vivam em união estável precisam comprovar a união mínima de dois anos, com documentos que provem a vida em comum. O principal deles é a certidão de união estável.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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