SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal liberou na manhã desta sexta-feira (15) o aplicativo Meu Imposto de Renda para a declaração do Imposto de Renda 2024 pelo celular e tablet. O portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita também já disponibiliza a opção de quem prefere fazer a declaração online.
O PGD (Programa Gerador de Declaração), usado no computador, foi liberado na terça-feira (12), assim como a declaração pré-preenchida. O recurso que traz as informações já enviadas por fontes pagadoras, bancos e financeiras à Receita passa a exigir, a partir deste ano, conta ouro ou prata no portal gov.br.
Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
A liberação do aplicativo teve um atraso e ocorreu por volta das 8h30. Às 8h, horário previsto para disponibilização, quem entrava no aplicativo via a mensagem que o “aplicativo estava em manutenção”. O app foi liberado cerca de 30 minutos depois.
Procurada, a Receita informou que a situação está normalizada e recomenda que quem já tem o aplicativo Meu Imposto de Renda faça a atualização do programa.
Nos últimos anos, a declaração pelo tablet, celular e pelo portal e-CAC vem crescendo. Em 2023, os dispositivos móveis foram usados em 7% das 41,1 milhões de documentos enviados à Receita, superando os 5% de 2022 e 4% de 2021. Já o uso da declaração pelo portal da instituição foi feito por 6% em 2023, 2% em 2022 e 1% em 2021.
*
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
– Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
– Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
– Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
– Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024”
– Vá em “Preencher declaração”
– O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
– Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
– Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
– É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
– Vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
– Com o login feito, no item “Serviços do IRPF” clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2024”
– O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
– Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita
VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR
– Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
– No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
– Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
– Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
– Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
– Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br. Essa exigência é uma das mudanças da Receita para este ano. Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também.
O prazo de envio começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Após este período, o contribuinte que é obrigado a enviar seus dados para o fisco terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações. No ano passado, foram 41,1 milhões, o maior número da história.
AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DO IR 2024
Na última quarta-feira (6), a Receita divulgou as regras e subiu o valor de quem é isento de declarar para até R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. Salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos são alguns exemplos de rendimentos tributáveis. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
A lei 14.754, de dezembro de 2023, que trata das offshores e da taxação de super-ricos, trouxe ainda três novos critérios que obrigam a entrega da declaração. Contribuintes com bens no exterior em offshores, titulares de trust [espécie de sociedade criada para a proteção do patrimônio] e que optarem por atualizar valores de bens ou direitos fora do país integram a lista dos que devem prestar contas.
A Receita divulgou ainda outras novidades, como um robô que será disponibilizado no site da instituição e irá informar quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024, alterações na ficha em que se informam os alimentandos e mudanças nos dados de quem vai declarar criptomoedas.
As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. A cota única ou a primeira parcela de pagamento de quem deve Imposto de Renda vence em 31 de maio. As outras parcelas poderão ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Trabalhadores, aposentados e pensionistas que receberam até dois salários mínimos por mês em 2023, o que dá R$ 2.640, estão isentos do IR após atualização da tabela do Imposto de Renda. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou desconto simplificado de R$ 528 por mês.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – – – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 – – – –
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 – – – –
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.557,13
Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos somando imóvel e carro, por exemplo acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.
Veja o cronograma:
– Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
– Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
– Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Valdir Amorim, da IOB.
Lista de documentos básicos:
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
1 – Título de eleitor
2 – CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
3 – Comprovante de endereço
4 – Comprovantes de ocupação
5 – Extrato do INSS
6 – Recibos de salários
7 – Extrata da conta-corrente ou poupança
8 – Informe dos investimentos
Redação / Folhapress