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Comissão da Câmara mantém regras brandas para Previdência de estados e municípios

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que institui limite para o pagamento de precatórios por parte dos municípios. O texto passou no colegiado com a inclusão do parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que excluiu dois artigos que obrigavam estados e municípios a aplicarem as mesmas regras de aposentadoria válidas para os servidores federais estabelecidas na reforma da Previdência de 2019.

A PEC 66 também abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social.

Matos, que é relator da PEC na CCJ, afirmou que os dois artigos são inconstitucionais e violam a forma federativa do Estado.

Com a aprovação do texto com o parecer do relator, a PEC terá seu mérito analisado por uma comissão especial, que precisará ser criada na Câmara, e esses trechos não podem ser retomados.

O texto original da PEC, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), não tratava da equiparação de regras dos regimes próprios de previdência social dos municípios e estados aos dos servidores da União.

O assunto foi introduzido por uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros 35 parlamentares. A emenda foi acolhida e ampliada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta no Senado. O texto remetido à Câmara foi aprovado por unanimidade pela Casa.

A reforma da Previdência foi aprovada em 2019. A discussão sobre os servidores de estados e municípios foi separada do projeto principal e designada para um segundo texto, conhecido como PEC Paralela. A proposta, porém, ficou travada na Câmara.

MARIANA BRASIL / Folhapress

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