BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Comitê Gestor criado pela reforma tributária para administrar o IBS (Imposto sobre bens e serviços) será responsável pela coordenação de forma integrada do trabalho de fiscalização dos fiscos estaduais e municipais.
É o que prevê o texto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária ao qual a Folha de S.Paulo teve acesso e que será encaminhado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso entre esta segunda (3) e terça (4).
A atuação da fiscalização é um dos temas sensíveis da regulamentação e uma preocupação dos governos regionais desde o início da tramitação da reforma tributária. O temor dos fiscais dos estados e municípios sempre foi de perda de autonomia na fiscalização.
O IBS é um dos novos tributos criados pela emenda constitucional da reforma tributária e vai substituir o ICMS (dos estados) e o ISS (dos municípios) num único tributo. O Comitê Gestor será interfederativo e com atuação compartilhada.
Pelo projeto, será vedada a segregação de fiscalização entre as esferas federativas por atividade econômica, porte do contribuinte que será fiscalizado (sujeito passivo) ou qualquer outro critério.
O procedimento de fiscalização será realizado de forma conjunta e integral, com rateio dos custos e distribuição do produto da arrecadação relativo às multas punitivas entre os entes responsáveis pelo lançamento.
A norma proposta prevê que, na fiscalização, um dos entes figurará como titular e outro como cotitular da ação fiscal para racionalizar os trabalhos e facilitar a interlocução com o contribuinte fiscalizado. A cobrança e representação (extrajudicial e judicial) exercidas pelas procuradorias estaduais e municipais deverá ser feita de forma semelhante.
O projeto prevê a possibilidade de delegação das atividades entre os entes federativos. O estado ou município que exercer essa função atuará em nome próprio e dos demais entes federativos.
O Comitê Gestor será independente e sem nenhuma vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública. Outro ponto que gerou controvérsia durante as discussões com o Ministério da Fazenda para a elaboração do texto do projeto. O temor apontado por alguns estados era de que de alguma forma o Comitê tivesse alguma vinculação ao governo federal.
Uma das principais funções do órgão será garantir a implementação do princípio da cumulatividade plena do IBS -base da reforma tributária com a implementação do modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
O Comitê Gestor terá a missão de operacionalizar os mecanismos de controle do sistema de créditos e débitos do IBS. E também a devolução dos saldos credores a seus respectivos titulares, essencial para viabilizar a desoneração efetiva das exportações no Brasil.
Na justificativa do projeto, o governo reconhece que a reforma tributária provavelmente demandará mudanças no direito tributário, sobretudo em relação aos processos relacionados à execução fiscal do IBS e às demais espécies de ações que tenham este tributo como o seu objeto de discussão.
Para o governo, essa situação exigirá uma reavaliação das normas processuais do contencioso judicial, o que pode acabar exigindo uma reorganização judiciária. “Esta discussão demanda um diálogo entre todas as partes interessadas, notadamente o Poder Judiciário, advocacia pública e privada, administrações tributárias e contribuintes”, diz o texto da justificativa do projeto.
VEJA AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
– Editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
– Arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica, e distribuir o produto da arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios;
– Decidir o contencioso administrativo;
– Implementação dos princípios da não cumulatividade plena do IBS, operacionalização do sistema de créditos e débitos deste imposto e da migração gradual da receita do IBS para o destino (onde os produtos e serviços são consumidos);
A estrutura organizacional terá um conselho superior, diretoria-executiva e suas diretorias técnicas, secretaria-geral, assessoria de relações institucionais e interfederativas, corregedoria e auditoria interna.
O conselho superior, instância máxima de deliberação do órgão, terá 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal e de outros 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.
ADRIANA FERNANDES E IDIANA TOMAZELLI / Folhapress