Como a eleição de La Porta evita possíveis problemas jurídicos para o COB

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Marco Antônio La Porta foi eleito o novo presidente do Comitê Olímpico do Brasil nesta quinta-feira (4). A decisão do pleito evitou possíveis problemas jurídicos ao COB que poderiam ocorrer em caso de vitória do candidato da situação, Paulo Wanderley Teixeira.

Desde que Paulo Wanderley anunciou a candidatura à reeleição, atletas e entidades ligadas ao esporte, como Pacto pelo Esporte e Atletas pelo Brasil, passaram a demonstrar preocupação e contestaram o atual presidente, porque a possível eleição poderia figurar como um terceiro mandato.

Paulo Wanderley foi vice de Carlos Arthur Nuzman na eleição de 2016 e assumiu o posto no ano seguinte, após o então presidente se afastar por causa de denúncias de corrupção. Wanderley terminou o primeiro mandato em 2020 e, no ano seguinte, partiu para outro que vai até o fim deste ano.

A preocupação de uma série de atletas e de entidades como o Pacto pelo Esporte é o descumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé, que garante melhores práticas de governança e transparência nos Comitês e Confederações de esporte ao prever que um dirigente deve comandar por no máximo oito anos consecutivos. O descumprimento poderia culminar no cancelamento de recursos federais, inclusive o de loterias.

“Terceiros mandatos para presidentes de Comitês e Confederações representam um risco ao movimento olímpico e à boa governança do esporte, pois sem o repasse de recursos públicos, desestrutura-se todo o financiamento que dá suporte às preparações esportivas e de atletas”, pontuou um trecho de nota divulgada pela entidade “Atletas pelo Brasil”.

Além da Lei Pelé, o artigo 36 da Lei Geral do Esporte, que faz ponderações, entre outros assuntos, sobre repasses de recursos públicos federais, prevê que serão beneficiadas somente as organizações que “demonstrem que seu presidente ou dirigente máximo tenha mandato de até 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução consecutiva”.

A reeleição para um possível outro mandato de Paulo Wanderley poderia contrariar os princípios de governança e transparência estabelecidos pela legislação, colocando em risco a certificação do COB para receber recursos das loterias federais, que importantes para o financiamento do esporte olímpico nacional.

O dirigente se apoiou na liberação de sua candidatura pela Comissão Eleitoral, que referendou os entendimentos dos comitês de Conformidade e de Ética, que aprovaram sua disputa no pleito para um novo mandato e acreditam que ele está de acordo com o estatuto do COB e as leis Geral do Esporte e Pelé. Ele afirmava que o primeiro período que passou no comando da entidade foi como ‘tampão’ e isso não poderia corresponder a um mandato efeito.

O Ministério do Esporte não se posicionou durante o período pré-eleitoral, causando ainda mais tensão no cenário. Agora, a eleição de La Porta evitou, portanto, problemas que o COB poderia enfrentar na Justiça.

BEATRIZ CESARINI / Folhapress

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