Como é o processo que pode resultar no impeachment de Augusto no Corinthians

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O presidente Augusto Melo está sob pressão após a Vai de Bet rescindir o contrato de patrocínio com o Corinthians. Neste cenário, a oposição se organiza para articular um pedido impeachment. E o movimento, antes embrionário, ganhou força no aquecido bastidor político do Alvinegro.

Nesta reportagem, o UOL destrincha o processo que pode resultar no impedimento do mandatário corintiano.

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O QUE PODE LEVAR O PRESIDENTE AO IMPEACHMENT

De acordo com o Art. 106 do estatuto do Corinthians, é possível requerer o pedido de destituição de administradores – presidente ou vices – pelos seguintes motivos:

– Ter praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;

– Ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians;

– Não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;

– Ter ele infringido, por ação ou omissão, expressão norma estatutária;

– Prática de ato de gestão irregular ou temerária,

A reportagem apurou que os opositores se baseiam em “prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians” para justificar a articulação de um impeachment.

QUAL É O PASSO A PASSO

O primeiro passo do processo é formalizar o pedido de impeachment. Para isso, são necessárias 51 assinaturas de conselheiros ativos no Conselho Deliberativo do clube.

Na sequência, Romeu Tuma Jr, atual presidente do CD, encaminha o requerimento à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo de cinco dias do recebimento.

Então, a Comissão de Ética tem mais cinco dias para informar o presidente de que há um processo de destituição em andamento. O mandatário terá outros dez dias para se apresentar sua defesa à comissão e indicar as provas que pretende produzir.

Esgotado o prazo para defesa, a Comissão de Ética emite um parecer e tem mais dez dias para entregá-lo ao presidente do CD.

Uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo é convocada para decidir sobre o encaminhamento do pedido com base na deliberação dos motivos

Após as deliberações, o Conselho abre votação para aprovar o impedimento, que acontece de forma secreta.

É necessário ter maioria simples de votos dos conselheiros presentes na reunião extraordinária. São 302 no total, mas normalmente nem todos comparecem às sessões.

VOTAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL

Caso a destituição seja aprovada, o CD tem até cinco dias para convocar uma assembleia geral de associados para votar o impeachment em última instância.

Neste meio tempo, o presidente é afastado de forma preventiva até a nova votação.

A decisão dos sócios é a definitiva e o pleito funciona no mesmo sistema de maioria simples.

O QUE ACONTECE DEPOIS

Segundo o Art. 108, ao ficar vaga a cadeira da presidência por cassação de mandato, quem assume as funções é o 1º vice-presidente.

Neste cenário, Osmar Stábile assumiria o cargo e teria 30 dias para convocar uma eleição indireta, na qual apenas os conselheiros vitalícios ou com pelo menos dois mandatos poderiam votar.

LIVIA CAMILLO / Folhapress

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