Comportamento da vítima e lesões no joelho foram decisivos para condenação de Daniel Alves

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O comportamento da vítima que acusa Daniel Alves de estupro e as lesões em seu joelho foram apontados na sentença divulgada nesta quinta-feira (22) entre as razões que embasaram a Justiça espanhola a condenar o jogador brasileiro a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão.

Embora a defesa do jogador tenha argumentado que, após sair do banheiro, a vítima tenha se comportado de maneira natural, despedindo-se adequadamente dos presentes, os promotores do caso assinalaram que isso não implica que os acontecimentos não tenham ocorrido.

“É comum que, após vivenciar um fato vergonhoso, se atue com naturalidade, para disfarçar ou não desmoronar diante de desconhecidos. Pensemos, por exemplo, nas pessoas que caem na rua, se levantam rapidamente e agem como se nada tivesse acontecido, apesar de sentir uma dor imensa”, diz parte da sentença.

“Mas a vítima mal esteve dois minutos no reservado após sair do banheiro, saindo em seguida. E a câmera do corredor de saída da discoteca mostra que quando a denunciante estava saindo, ela desabou; começou a chorar e abraçou sua amiga.”

Segundo a sentença, “o consentimento nas relações sexuais deve ser dado sempre antes e até durante a prática do ato sexual, de modo que uma pessoa possa concordar em manter relações até certo ponto e não mostrar consentimento para continuar, ou para não realizar certos comportamentos sexuais ou fazê-lo de acordo com certas condições e não outras.”

A lesão no joelho da vítima, que seria em decorrência do ato de violência sexual forçado, também é citado na sentença entre as justificativas que embasaram a decisão pela condenação de Daniel Alves.

“Na opinião deste tribunal, as lesões no joelho são resultado da violência usada pelo sr. Alves para baixar a denunciante e colocá-la no chão. Fica claro que a lesão ocorreu naquele momento.”

A despeito das lesões nos joelhos, a sentença aponta também que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heróica da vítima a manter relações sexuais. Mas no presente caso, encontramos também lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade.”

A existência de sequelas na vítima foi outro ponto da sentença que corroborou a pena do jogador brasileiro.

“Os médicos legistas declararam que na vítima estavam presentes todos os critérios estabelecidos para diagnosticar um quadro de Transtorno de Estresse Pós-Traumático e não apenas um quadro de ansiedade”, diz trecho da sentença, acrescentando ainda que os sintomas apresentados pela vítima

estão em concordância com o que foi relatado por ela.

O ex-jogador Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pelo estupro de uma jovem, então com 23 anos, no banheiro de uma boate em Barcelona, no dia 30 de dezembro de 2022.

O tribunal ainda definiu uma indenização de € 150 mil (cerca de R$ 800 mil). Da pena, deverão ser descontados os 13 meses que o brasileiro já passou preso, enquanto aguardava o julgamento.

O tribunal considerou que relação não foi consentida e que, para além do depoimento da vítima, foram apresentados elementos de provas que atestaram a violação sexual. Alves também deverá cumprir outros cinco anos de liberdade vigiada e se manter afastado e sem se comunicar com a vítima até essa última data, ou seja, por nove anos e meio.

LUCAS BOMBANA / Folhapress

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