SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Financiar imóvel usado pela linha Pró-cotista (Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS) pode ficar mais caro para os compradores.
Uma proposta feita na última reunião do Conselho Curador do FGTS, em 26 de março, defende aumentar a taxa de juros para tomadores de crédito com o uso do Fundo de Garantia. A medida seria para garantir recursos para a construção de novos imóveis.
Na linha Pró-cotista, direcionada à classe média, 70% das unidades são usadas, segundo a Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
A Pró-cotista é usada para o financiamento de imóveis acima de R$ 500 mil por trabalhadores titulares de contas vinculadas ao FGTS e permite financiar até 80% do valor de avaliação do imóvel. Suas taxas de juros estão entre as mais baratas do mercado, perdendo apenas para as praticadas no programa Minha Casa, Minha Vida.
Para imóveis até R$ 350 mil, a taxa é de de 7,66% ao ano; para imóveis acima de R$ 350 mil, é de 8,16% ao ano. O setor da construção propõe que o Pró-cotista financie imóvel usado com correção atrelada ao rendimento da poupança. Em média, hoje, a taxa chega a 10% ao ano.
“Queremos igualar os juros para o cliente escolher de onde quer tirar o dinheiro [poupança ou FGTS]”, afirma Renato Correia, presidente da Cbic.
O objetivo, ele diz, é que o imóvel usado volte a ocupar 10% da aplicação do FGTS. Por causa da alta da Selic (taxa básica de juros) que reduziu a captação de recursos da poupança, em 2023, o uso chegou a 38%.
Além da sangria na poupança, a possível mudança na correção do saldo do FGTS tem causado inquietação no mercado imobiliário.
A chamada revisão do FGTS, que questiona a constitucionalidade do uso da TR (Taxa Referencial) na correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), sem data para julgamento.
Nesta semana, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs que a correção dos valores do FGTS seja, no mínimo, pela inflação.
“Estamos preocupados com a possibilidade da falta de recursos [do FGTS], talvez não chegue ao fim do ano. Esse é um ponto que afeta diretamente a geração de emprego”, diz Correia.
Outro pedido da construção civil é para que o governo federal diminua os subsídios e a oferta de crédito para a compra de imóveis usados, especialmente pelo Minha Casa, Minha Vida. Segundo Correia, nos últimos meses, foi registrado aumento considerável na contratação de usados em detrimento de novos.
A expectativa é que o Conselho Curador composto por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do governo retome a discussão na próxima reunião, agendada para 21 de maio.
O Ministério das Cidades diz que “o governo federal está analisando o desempenho das contratações de imóveis novos e usados, sob a perspectiva de garantia de recursos para imóveis novos, dada a importância da produção habitacional para a economia e retroalimentação do próprio FGTS”.
O estudo, no entanto, ainda está em andamento, sem conclusões a serem adiantadas, informa nota do órgão.
QUAIS SÃO AS REGRAS DO PRÓ-COTISTA
Na modalidade Pró-cotista não há limite de renda familiar. O parcelamento mínimo é de 60 meses (cinco anos), e pode chegar a 240 meses (20 anos) na tabela Price, ou a 360 meses (30 anos) no SAC (Sistema de Amortização Constante).
Pela tabela Price, as prestações serão sempre iguais, mas são compostas por mais juros. Já pelo SAC as parcelas são mais caras no início e mais baratas no final, por causa da diminuição progressiva dos juros.
Os trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS podem financiar um imóvel pela linha Pró-cotista, desde que obedeçam as seguintes regras:
– Ser maior de 18 anos
– Ter contribuído no mínimo três anos com o FGTS
– Ter um saldo de pelo menos 10% do valor total do imóvel
– O valor da parcela não pode exceder 30% da renda familiar bruta
– O prazo máximo de financiamento é de 30 anos
– O valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão
– O imóvel só pode ser residencial
– Limite de financiamento de até 80% do valor de venda ou avaliação (o que for menor)
– Morar e trabalhar no mesmo lugar onde o imóvel estiver situado
– Não possuir restrição no CPF
– Não participar de nenhum programa social
– Não ter um financiamento habitacional ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
ANA PAULA BRANCO / Folhapress