RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Comprou café fake ou azeite fraudado? Veja como pedir o dinheiro de volta

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Na última semana, seis marcas de azeite e três marcas de café foram consideradas impróprias para consumo por órgãos fiscalizadores, por não seguirem os padrões de qualidade determinados pela legislação.

O consumidor que adquiriu esses produtos pode solicitar o reembolso na loja que comprou, de acordo com Carina Minc, assessora-chefe do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), desde que a compra tenha sido feita após a primeira determinação de suspensão.

Em todos os casos recentes, o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) já havia proibido a venda dos azeites no dia 22 de outubro do ano passado, enquanto a investigação da Anvisa ainda estava em andamento. Portanto, se a compra foi recente, o cliente ainda pode pedir seu dinheiro de volta.

No caso dos cafés, é necessário verificar quais lotes foram proibidos, e a data da compra precisa ser posterior ao dia 23 de maio deste ano. “A partir da data de suspensão, o estabelecimento precisa recolher os produtos e proibir a venda”, diz Carina.

A loja tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto, segundo o Procon. “O vendedor pode oferecer a troca por uma mercadoria semelhante, como uma outra marca de azeite, mas apenas se o cliente concordar.”

Também é possível entrar em contato diretamente com a distribuidora ou a fabricante do produto —mas o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, ou seja, tanto a fábrica quanto o supermercado que vendeu têm igual dever de reembolsar o cliente prejudicado.

Se o consumidor não conseguir acessar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que vai auxiliar na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.

No estado de São Paulo, o Procon-SP atende pelo Portal do Consumidor, com a validação da conta Gov.br. Na capital, também é possível solicitar atendimento pelo telefone 151 ou em postos presenciais.

“O Procon, por ser uma via administrativa, só consegue agir na situação se o consumidor tiver a nota fiscal. Mas se ele entrar com uma ação judicial, é possível comprovar a compra do produto pela data de ida ao estabelecimento, por comprovantes de cartão de crédito, entre outros”, diz Carina.

COMO SABER SE UM PRODUTO ESTÁ IRREGULAR?

A Anvisa disponibiliza neste site uma ferramenta de consulta para que os consumidores possam verificar se determinada marca está com irregularidades. Para acessá-la, basta:

1 – Entrar no site https://consultas.anvisa.gov.br/;

2 – Clicar no ícone “Produtos Irregulares”;

3 – Pesquisar o nome da marca, o tipo de produto ou a data de publicação da medida;

4 – Clicar em “Consultar” e verificar as informações.

Também é possível verificar se determinada empresa que vende o produto está registrada na base de dados do Mapa. Para isso, é preciso:

1 – Acessar este site;

2 – Pesquisar o número de registro, a razão social ou o CNPJ da empresa;

3 – Verificar se consta como “Ativa” no campo “Situação do Estabelecimento”

Existem outras marcas de azeite de oliva consideradas impróprias para consumo e recolhidas pelo Mapa, por motivos como desclassificação do produto e CNPJ suspenso ou inapto junto à Receita Federal. A lista divulgada pelo órgão entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2025 pode ser consultada no site do ministério.

ALIMENTOS FRAUDADOS X PRODUTOS ‘FAKE’

Carina também destaca a diferença entre os alimentos considerados impróprios para consumo e as alternativas “parece, mas não é”, como a “mistura láctea condensada” ou o “doce com soro de leite”.

No caso dos produtos que indicam no rótulo a composição, e que não foram interditados pelos órgãos fiscalizadores, o consumidor pode conversar com a loja para entrar em um acordo —mas não se trata, propriamente, de uma violação, de acordo com Carina.

Porém, caso a rotulagem não esteja correta ou clara, ainda é possível denunciar aos órgãos de defesa do consumidor. Segundo o Procon, a legislação assegura o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre riscos que apresentem.

O órgão recomenda que, durante as compras, os consumidores leiam atentamente os rótulos e verifiquem informações como data de validade, ingredientes, composição e peso líquido. Também orienta o consumidor a sempre pedir a nota fiscal, que demonstra que a compra foi feita naquele estabelecimento.

GABRIELA CECCHIN / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS