Concurso Nacional Unificado tem área para caderno do candidato

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O site do CNU (Concurso Nacional Unificado) já tem um espaço para a publicação do caderno de questões. A seção, no entanto, está em “construção”. Por medida de segurança, a prova do “Enem dos Concursos” não poderá ser levada para casa pelos candidatos, o que gerou críticas nas redes sociais. As respostas não poderão ser anotadas no cartão de inscrição, que não poderá ter rasuras.

Os exames da seleção, a maior já realizada no país, 6.640 vagas em 21 órgãos públicos, ocorrerão em 228 cidades, incluindo todas as capitais no próximo domingo, 5 de maio. Ao todo, são 2,1 milhões de inscritos.

A prova será realizada em dois horários diferentes. O exame da manhã começará às 9h (horário de Brasília), com a abertura dos portões às 7h30 e o fechamento será 8h30. A duração será de 2h30.

No mesmo dia ocorrerá a segunda prova, que iniciará às 14h30, com os portões abrindo às 13h e fechando às 14h. Os concorrentes terão 3h30 para entregar o teste. De acordo com o ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os candidatos deverão deixar o local de prova no intervalo dos dois exames.

A pasta também promete disponibilizar os cadernos de questões a partir das 20h de 5 de maio. O gabarito oficial será divulgado em 7 de maio. Os candidatos poderão recorrer das questões ou do gabarito entre 7 e 8 de maio. O ministério avalia que a proibição de o concorrente realizar anotações no cartão de inscrição ou levar o caderno de prova para casa não impede que ele possa contestar o exame.

“Quando um candidato recorre, ela está dizendo que o gabarito da resposta apontado para uma questão da prova está errado e que precisa ser corrigido. O recurso não se refere à resposta da pessoa, ou seja, o que ela anotou no cartão de resposta, o recurso se refere ao gabarito da questão. Dessa forma não há prejuízo, não há falta de transparência ou falta de isonomia. O direito de recorrer está plenamente preservado”, afirma o ministério.

RECURSO SÓ NO SITE OFICIAL

O recurso deve ser feito somente através do site oficial do CNU e será disponibilizado um item chamado Interposição de Recursos no site. No recurso, o candidato não deve se identificar e precisa preencher as informações solicitadas. Não serão aceitos os pedidos enviados por email, fax, Correios ou após o dia 8 de maio.

A imagem digital das provas discursivas serão disponibilizadas em 21 de junho, e o pedido de revisão poderá ser feito entre 21 e 22 de junho.

O QUE FAZER ANTES DA PROVA

A organização do concurso recomenda que o candidato imprima o cartão de confirmação, que está disponível desde a última quinta-feira (25) e tem o número de inscrição, data, hora e local de prova, além de detalhes sobre atendimentos especializados ou tratamento por nome social.

Caso haja necessidade de correção de informações no cartão, os candidatos devem entrar em contato com a Fundação Cesgranrio pelo telefone 0800-7012028. Não será possível alterar a cidade do local da prova.

O ministério sugere que o concorrente visite o local com antecedência para saber o tempo de deslocamento e a melhor forma de chegar. Como não será possível permanecer no local durante o intervalo entre as duas provas, é indicado também que ele já veja alternativas para almoçar. Durante o exame, o candidato só poderá levar lanche com embalagem lacrada e a garrafa de água deverá estar sem rótulo e, de preferência, ser transparente.

O QUE É PERMITIDO OU NÃO NO DIA DA PROVA

O concorrente deverá levar caneta preta transparente e não serão permitidas canetas de outras cores, lápis, borracha e outros.

É proibido o uso de boné, chapéu, gorro, óculos escuro ou similares, protetores auriculares ou fones de ouvido durante a prova. Celulares e relógios deverão ser guardados nos envelopes porta-objetos, que serão fornecidos pelos fiscais de sala. Os celulares devem ser desligados antes de serem guardados.

Será solicitada a apresentação de um documento de identificação com foto. Ele deve ser original e não serão aceitas cópias ou autenticações. Os documentos podem ser os seguintes:

Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros

Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos)

Cartão de identidade do trabalhador

Passaporte brasileiro

Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (com foto)

Carteiras funcionais do Ministério Público

Carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identidade

Carteira de trabalho

CNH (Carteira Nacional de habilitação), somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997)

Documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Não serão aceitos como documentos para identificação de candidato:

Cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade

Certidões de nascimento;

CPF (Cadastro de Pessoa Física);

Título do eleitor (impresso ou sem foto);

Carteiras de motorista (modelo sem foto);

Carteiras de estudante;

Carteiras funcionais sem valor de identidade;

RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);

Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

No caso dos documentos digitais, a recomendação é que o candidato já baixe no celular o programa do documento que será usado, para evitar problemas com eventuais dificuldades de conexão com a internet no local da prova. O documento digital deve ser mostrado no momento da identificação do candidato.

A organização também realizará a coleta da digital do candidato e exigirá que o candidato escreva uma frase no caderno de provas para teste grafológico como medidas de segurança contra fraude.

CRISTIANE GERCINA E FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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