SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A acusação de calúnia contra o senador Sergio Moro (União Brasil – PR), tornado réu pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (4), deve gerar condenação, mas é improvável que resulte em sanções como cassação ou detenção, avaliam especialistas ouvidos pela reportagem.
Moro se tornou réu depois de o Supremo aceitar denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) em caso envolvendo vídeo viralizado nas redes sociais em que o senador fala a interlocutores sobre “comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Em abril do ano passado, Lindôra Araújo, vice do então PGR Augusto Aras, assinou a denúncia contra o senador. Ela pediu que Moro seja condenado à prisão e que, se a pena for superior a quatro anos, ele perca o mandato.
A defesa do político alega que a fala sobre Gilmar, dita durante uma confraternização, foi uma “expressão infeliz” e pediu a absolvição.
“Em nenhum momento meu cliente acusou o ministro Gilmar Mendes, por quem ele tem imenso respeito, de vender sentença”, disse Luis Felipe Cunha, advogado de Moro, durante julgamento no Supremo nesta terça (4).
Previsto no artigo 138 do Código Penal, o crime de calúnia tem como pena detenção de seis meses a dois anos e multa.
Segundo Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV Direito-SP, o caso de Moro tem quatro causas de aumento que podem agravar a pena, caso se considere que de fato houve calúnia: o fato de ter ocorrido contra funcionário público, contra pessoa maior de 60 anos (caso de Gilmar), ter sido praticado na presença de outras pessoas e divulgado nas redes sociais.
Com os agravantes, a pena máxima, segundo a especialista, poderia chegar a até seis anos, mas o cenário é considerado bastante improvável.
Para ela, a condenação de Moro é provável levando em consideração a linha que o STF seguiu ao aceitar a denúncia contra o senador nesta terça. “Não vejo muito o que pode mudar na opinião do Supremo ao longo do processo. Não há muita dúvida do que aconteceu”, afirma.
Em sua avaliação, porém, dificilmente a condenação deve resultar em prisão ou detenção. A especialista afirma que o cenário mais provável é uma condenação que resulte em prestação pecuniária ou de serviço à comunidade.
Uma defesa possível além da alegação de que a fala foi meramente jocosa é o fato de Moro já ter se retratado pelo que disse, afirma Ferreira.
“Essa foi a alegação da defesa, mas o Supremo entendeu que essa causa de extinção de punibilidade só se aplica em crimes de ação penal privada. Como o processo foi iniciado pela PGR, a retratação não teria esse efeito”, diz.
Para Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), a fala pode de fato gerar implicações jurídicas.
“Se a emissão de palavra, ainda que por razões jocosas, provoca como consequência o prejuízo à imagem da pessoa, a honra subjetiva da pessoa, então pode haver a caracterização do crime contra a honra”, afirma.
Ele afirma que uma condenação é provável, uma vez que o STF tem se movimentado para preservar a imagem da corte. Entretanto, calcula que sanções mais graves não devem ocorrer, dentre outras razões, porque trariam grande repercussão pública.
“Hoje, as decisões judiciais têm um pendor muitas vezes consequencialista. Muitas vezes o magistrado calcula os efeitos da decisão judicial, mede os efeitos de suas consequências antes de proferi-la”.
Para Maíra Fernandes, professora de processo penal da FGV Direito Rio, o cenário mais provável para Moro é a condenação, mas com pena convertida em medida restritiva de direitos, como o pagamento de multa.
Para ela, importa considerar neste caso o histórico entre o réu e Gilmar.
“Esse certamente não é um processo qualquer e tem uma complexidade adicional, porque são duas pessoas públicas que já estiveram relacionadas. Moro já foi julgado no STF pelo próprio Gilmar Mendes, e o ministro adotou posição dura em julgamento do processo de Lula, falando sobre a incompetência e suspeição de Moro”.
Ricardo Yamin, professor de processo civil da PUC-SP, concorda que uma cassação pelo STF seria improvável, mas afirma que a corte pode encaminhar a decisão de condenação para o Senado, que votaria a perda do mandato do parlamentar.
“A Constituição prevê uma possibilidade de cassação de mandato para qualquer parlamentar que seja condenado criminalmente em uma decisão transitada em julgado”, diz.
Uma eventual condenação, afirma Yamin, não tornaria Moro inelegível pela Lei da Ficha Limpa, pois a calúnia não se enquadra entre os crimes previstos na lei que podem levar a essa consequência.
Segundo Luisa Ferreira, o julgamento do caso deve ser mantido na primeira turma do STF. Como o julgamento já é no Supremo, há poucas possibilidades de recurso em caso de condenação. O senador pode fazer uso de embargos infringentes se houver divergência na decisão por ao menos dois ministros. Com o embargo, o caso pode ir para o plenário, que pode rever a decisão.
ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA / Folhapress