Confederações da indústria e varejo vão ao STF contra trechos da Lei de Igualdade Salarial

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo) ingressaram no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação que questiona trechos da Lei da Igualdade Salarial, sancionada pelo presidente Lula (PT) em julho de 2023.

A legislação prevê salário igual entre homens e mulheres na mesma função sob pena de multa, e aplica prazos de adaptação às empresas.

Também determina a publicação de relatórios semestrais nos meios de comunicação das empresas —site, redes sociais—, entre funcionários e na sociedade. A regra é válida para companhias com mais de cem empregados.

Mesmo antes do ingresso da ação das duas confederações, empresas já vinham questionando lei e afirmando que iriam entrar na Justiça para questioná-la.

Na ação protocolada no Supremo, as confederações reclamam de trechos da lei que, na visão das entidades, desconsideram “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”.

As entidades dizem que a norma considera ilícita, de forma indistinta, toda e qualquer diferença salarial que possa estar expressa nos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, cuja divulgação é obrigatória, segundo a lei.

Para as duas confederações, o texto da lei anula hipóteses válidas de desequiparação salarial razoáveis e impõe a obrigação de apresentação e implementação de um plano de ação que violaria princípios constitucionais como o da proporcionalidade.

A CNI e a CNC pedem ao Supremo que também seja declarado inválido que se imponha penalidade administrativa às empresas, como multas, sem que haja a possibilidade de elas apresentarem direito de defesa.

Elas querem, ainda, que a formatação e a publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios não resulte automaticamente em penalidades sem a garantia de defesa prévia.

Pedem que os relatórios “não contenham (sequer em tese) valores absolutos de salários ou de salários médios (ou pela mediana)”, porque poderiam resultar “na divulgação de dados pessoais ou de estratégias e segredos de negócio”.

As entidades solicitam, também, que a corte fixe interpretação para que eventual punição por dano moral “somente seja cumulável se [estiver] presente situação de discriminação em sentido estrito (exigindo-se dolo), sem que a essa hipótese se equipare a mera existência objetiva de uma diferença salarial, em consonância com o princípio da segurança jurídica”.

Apesar da ação, as entidades dizem que não questionam a necessidade de “isonomia material entre homens e mulheres”.

“Essa premissa não está sendo questionada na presente ação, sendo certo que a busca da isonomia entre mulheres e homens é hoje um objetivo constitucional inequívoco”, afirma a peça protocolada no STF.

“Isso não significa, no entanto, que os meios pelos quais se almeja alcançar a referida isonomia estejam indenes de controle judicial, especialmente quando seus mecanismos e procedimentos violam e

ferem princípios caros da Carta [Constituição]”.

Até a manhã desta quarta-feira (13), o processo ainda não tinha relator.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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