SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) definiu uma regra única, detalhada e mais benéfica aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ficam afastados de suas atividades, recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e precisam contabilizar o período para se aposentar.
Quem recorrer ao órgão poderá incluir o tempo de afastamento como contribuição como carência -período mínimo que garante direito a um benefício previdenciário- na soma para a aposentadoria, desde que esteja intercalado entre contribuições.
Isso significa que o segurado tem que comprovar pagamentos ao INSS antes de se afastar e depois de receber alta médica. A regra vale para pedidos protocolados a partir de janeiro de 2009.
Segundo a advogada previdenciarista Adriane Bramante, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, a medida regulamenta normas que vão ser aplicadas a quem recorre ao conselho contra uma decisão negativa dada de forma administrativa no INSS.
A especialista afirma que, antes, havia decisões judiciais distintas, o que prejudicava o segurado. Além disso, o julgamento do Tema 1.125 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) também causou certa confusão na hora de se aplicar o direito.
“O STF, de forma bem equivocada, entendeu que o período de afastamento conta como tempo de contribuição e como carência desde que esteja entre atividade laborativa, o que deixou de fora muitos tipos de segurados”, diz ela.
Entre os prejudicados pela decisão estão os segurados facultativos, que desempregados ou estudantes, além de donas de casa de baixa renda, que não recebem nenhuma remuneração, mas contribuem com o INSS.
Alexandre Triches, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o instituto passou a reconhecer esse direito de forma administrativa, nas APSs (Agências da Previdência Social), após ação civil pública, mas que havia diferentes entendimentos dependendo da região do país.
“A forma como o INSS aceita não é uma forma universal, ele coloca muitas restrições de datas, e ainda gera muito indeferimento, porque não é tão simples de o servidor avaliar”, diz Triches.
“Esse enunciado, na verdade, é um reforço importante, embora não envolva o INSS, mas o CRPS, que é uma espécie de tribunal para aqueles que recorrem a ele por ter o direito negado administrativamente.”
O QUE DIZ A NOVA REGRA
O enunciado 18, aprovado no final de outubro, afirma ser garantido ao segurado a contagem dos períodos em que esteve recebendo benefício por incapacidade “para fins de carência, desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade laborativa”.
A norma é válida para pedidos a partir de 29 de janeiro de 2009, em todo o território nacional, e se aplica também aos segurados facultativos.
No caso dos segurados que recebem benefícios acidentários, por doença ou acidente de trabalho, não é necessário intercalar com períodos de contribuição ou de atividade remunerada. Para Adriane, no entanto, o segurado deve sempre pagar ao menos uma contribuição após receber alta médica.
Triches destaca que a medida deve diminuir a judicialização dos casos, já o segurado que tem o benefício negado pelo INSS muitas vezes leva o caso à Justiça e não recorre ao conselho. Agora, buscar o CPRS será mais vantajoso e, em alguns casos, pode ser até mais rápido.
“Vai reduzir litígios, e o INSS é o maior litigante da Justiça hoje”, diz ele.
Como incluir o auxílio-doença na aposentadoria
– O INSS aceita como tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença
– Para contar o período como carência, no entanto, pode haver dificuldades
– Nos postos, em geral, há a recusa deste período, mas o segurado pode recorrer ao CRPS, onde o novo enunciado diz que é possível aceitar o período na carência, que é o tempo mínimo para ter benefícios previdenciários
– É preciso que as contribuições e o afastamento estejam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
– Se não constarem no documento, é possível apresentar carteira de trabalho e holerites, comprovando o desconto da contribuição previdenciária antes e depois do afastamento
– Autônomos podem apresentar os carnês de pagamento ou as GPSs (Guias da Previdência Social)
CRISTIANE GERCINA / Folhapress