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Conselho do Corinthians tem data para votar impeachment de Augusto Melo

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians irá votar o impeachment do presidente Augusto Melo na próxima quinta-feira (28).

Nesta quinta (21), o presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Jr. emitiu ofício convocando os conselheiros para reunião extraordinária. Haverá deliberação, defesa e votação no mesmo dia.

O documento cita o artigo 107 do estatuto do clube, que detalha o processo para destituição do presidente da diretoria. Se o Conselho votar a favor do impeachment, o CD terá cinco dias para convocar a assembleia geral de associados para realizar a votação em última instância.

COMO SERÁ A REUNIÃO

– Palavra do Presidente do CD para expor os motivos da convocação em razão do recebimento da denúncia pela Comissão de Ética e Disciplina;

– Deliberação sobre o motivo da Convocação da Reunião;

– Prazo regimental para manifestação do Representante dos Conselheiros Requerentes do Pedido de Destituição do Presidente da Diretoria e/ou Representante da Comissão de Justiça do CD;

– Palavra do Presidente da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo pelo tempo regimental para leitura e sustentação do parecer da Comissão;

– Prazo regimental para defesa oral/sustentação oral do Presidente da Diretoria ou de seu representante legal;

– Votação em escrutínio secreto pela Destituição ou não do Presidente da Diretoria;

– Proclamação do resultado e providências estatutárias, em sendo o caso

QUAL É O PASSO A PASSO

É necessário ter maioria simples de votos dos conselheiros presentes na reunião extraordinária. São 302 no total, mas normalmente nem todos comparecem às sessões.

Caso a destituição seja aprovada, o CD tem até cinco dias para convocar uma assembleia geral de associados para votar o impeachment em última instância.

Neste meio tempo, o presidente é afastado de forma preventiva até a nova votação. A decisão dos sócios é a definitiva e o pleito funciona no mesmo sistema de maioria simples.

Segundo o Art. 108, ao ficar vaga a cadeira da presidência por cassação de mandato, quem assume as funções é o 1º vice-presidente.

Neste cenário, Osmar Stábile assumiria o cargo e teria 30 dias para convocar uma eleição indireta, na qual apenas os conselheiros vitalícios ou com pelo menos dois mandatos poderiam votar.

LIVIA CAMILLO / Folhapress

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