Considerando inflação, faixa de isenção do IR deveria ser de R$ 5.136, aponta levantamento

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A correção integral da faixa de isenção do IR (Imposto de Renda) deveria ser ajustada para R$ 5.136,01, segundo levantamento da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). O cálculo considera a inflação oficial do Brasil fechando o acumulado de 2024 em 4,83%, como divulgado nesta sexta-feira (10) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Atualmente, 16.460.624 pessoas estão isentas do imposto. Segundo o estudo, com a correção integral, esse número subiria para 28.443.785, beneficiando mais 11 milhões de contribuintes. A arrecadação anual projetada -que hoje é de R$ 363,26 bilhões, passaria a ser de R$ 127,29 bilhões com a correção, resultando em um alívio fiscal superior a R$ 230 bilhões para a classe média.

O levantamento, baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado desde 1996, considera as atualizações realizadas na tabela ao longo dos anos, incluindo o reajuste da Lei n.º 14.848, de 1º de maio de 2024.

A Unafisco simulou um cenário alternativo em que apenas a faixa de isenção seria corrigida para R$ 5.000 -como propõe o governo Lula, sem ajustes nas demais faixas. Nesse caso, o número de isentos chegaria a 26.043.545, e a arrecadação total ficaria em R$ 312,26 bilhões, gerando em um retorno de R$ 51 bilhões para os contribuintes.

Para as demais faixas, a correção deveria ser maior, já que elas não têm entrado na mesma regra de atualização do governo.

Hoje, para dar isenção do IR a quem recebe até dois salários mínimos, a primeira faixa recebe, além da correção anual, um desconto-padrão de R$ 564,80.

A última faixa da tabela prevê IR de 27,5% para salários acima de R$ 4.664,68. Se houvesse a correção pela inflação desde 1996, só pagaria 27,5% quem tem renda mensal acima de R$ 12.698,62.

O presidente da Unafisco, Mauro Silva, afirmou que, para garantir a neutralidade fiscal, seria suficiente implementar um imposto mínimo de 10% sobre o rendimento total (tributável e recebido por lucros e dividendos).

Silva classificou a isenção anunciada pelo governo como um passo positivo em direção à correção integral da tabela, afirmando que a medida é necessária para o país atingir “a justiça tributária para a classe média assalariada e essencial para promover maior justiça fiscal e preservar o poder aquisitivo dos brasileiros”.

De acordo com o levantamento da Unifisco, as deduções previstas também seriam ajustadas significativamente. A dedução mensal por dependente aumentaria de R$ 189,59 para R$ 516,12. A dedução anual por educação passaria de R$ 3.561,50 para R$ 9.695,44, e o desconto padrão anual iria de R$ 16.754,34 para R$ 45.610,21.

TABELA PROGRESSIVA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA – 2024

Renda tributável – Alíquota – Dedução

Até R$ 2.259 – Isento –

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% – R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4664,68 – 22,50% – R$ 662,70

Acima de R$ 4.664,68 – 27,50% – R$ 896

TABELA PROGRESSIVA MENSAL SE CORRIGIDA PELA DEFASAGEM ACUMULADA

Renda tributável – Correção – Alíquota – Dedução

Até R$ 5.136,01 – 127,34% – Isento –

De R$ 5.136,02 até R$ 7.694,97 – 172,23% – 7,5% – R$ 385,20

De R$ 7.694,98 até R$ 10.211,45 – 172,23% – 15% – R$ 962,32

De R$ 10.211,46 até R$ 12.698,62 – 172,23% – 22,50% – R$ 1.728,18

Acima de R$ 12.698,62 – 172,23% – 27,50% – R$ 2.363,12

_Fonte: Sindifisco_

ANA PAULA BRANCO / Folhapress

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