RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Consórcio de carro ou imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda e não é dívida; entenda

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O consórcio para compra de carro ou imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda por quem é obrigado a enviar os seus dados ao fisco. O preenchimento é feito na ficha de Bens e Direitos e não deve ser reportado em Dívidas e Ônus Reais, já que esta modalidade de pagamento não é considerada uma dívida.

“Consórcio não é para ser lançado em dívida porque ele é um autofinanciamento”, afirma Eduardo Marciano, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade. O consórcio é pago em conjunto com outras pessoas, com cada um contribuindo para a aquisição do bem, e não há o envolvimento de um credor.

O contribuinte precisa ter em mãos o informe fornecido pela empresa responsável pelo consórcio, além de separar os comprovantes de pagamentos, para justificar os gastos caso seja chamado a prestar esclarecimentos para a Receita.

A forma de declarar o consórcio varia de acordo com a situação. Veja abaixo como declarar no Imposto de Renda

Em caso de consórcio não contemplado

– Vá na ficha de Bens e Direitos e clique em Novo. Selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 05 (Consórcio não contemplado)

– Defina se o consórcio é do titular ou do dependente, e especifique a pessoa. Informe se o consórcio foi feito no Brasil ou exterior

– No campo CNPJ, preencha o número da empresa responsável pelo consórcio

– Em Discriminação, informe número do contrato, data, qual é o valor da parcela paga mensalmente, grupo, cota e o tipo do bem envolvido

– Se o consórcio começou em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” zerado e some as parcelas pagas no ano passado para informar o total em “Situação em 31/12/2024”

– Se o consórcio é anterior a 2024, preencha o campo “Situação em 31/12/2023” com o saldo declarado no IR do ano passado. Some este valor ao total das parcelas pagas em 2024 e informe o resultado em “Situação em 31/12/2024”

Em caso de consórcio contemplado

– Com a compra do bem, você precisa abrir uma nova ficha em Bens e Direitos. Escolha o grupo do tipo do bem (01 para imóvel e 02 para carro) e o código que se enquadra

– Detalhe se o bem é do titular ou do dependente. Informe se está no Brasil ou exterior

– Se for imóvel, é preciso informar IPTU, data de aquisição, endereço, área total e se houve o registro no cartório. Para o carro, preencha o Renavam

– Em Discriminação, informe todos os detalhes da compra, com número do contrato do consórcio, data, valor da parcela paga mensalmente, grupo, cota, eventual quantia para encerrar a compra e dados da carta de crédito

– Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023” e informe o valor total gasto na compra do bem em “Situação em 31/12/2024”

– Se ainda houver pagamento pendente do consórcio, vá na ficha aberta do consórcio não contemplado, mantenha o valor informado em “Situação em 31/12/2023”, e some o valor pago em 2024 ao informado em “Situação em 31/12/2023” para preencher “Situação em 31/12/2024”

– Caso o consórcio tenha sido pago integralmente, vá na ficha aberta do consórcio não contemplado, acrescente em “Discriminação” as informações da compra com o valor do lance final e os dados da carta de crédito. E deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2024”

– Por fim, abra uma ficha em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, clique em Novo, selecione o tipo de rendimento 99 (Outros), detalhe se é do titular ou dependente, preencha o nome e CNPJ do responsável pelo consórcio e coloque “Carta contemplada de consórcio” em Descrição. No valor, informe o valor da carta de crédito

“É preciso tomar cuidado com o valor de compra informado. Ele não poderá ser atualizado até a venda, a não ser que tenha ocorrido reformas que valorizaram o bem”, destaca Roberto Justo, sócio da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

COMPARTILHAR:

Mais do Colunista

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.