Consulta a parcelas extras do seguro-desemprego é liberada no RS

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os moradores das cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul podem consultar a partir desta sexta-feira (17) se têm direito às duas parcelas adicionais do seguro-desemprego que serão pagas pelo governo federal.

A consulta pode ser feita pelos aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou pelo Caixa Trabalhador. De acordo com a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelo pagamento, as duas parcelas serão depositadas juntas com a última cota a ser recebida pelo beneficiário.

Portanto, se o trabalhador tiver três parcelas a receber, ele terá as duas adicionais juntamente com a terceira parcela. O seguro-desemprego garante ao trabalhador demitido pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do tempo que o beneficiário ficou empregado e do número de vezes que já foi solicitado o benefício. As empregadas domésticas recebem apenas três parcelas.

De acordo com a resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), publicada no dia 9, terão direito ao benefício os moradores das 336 cidades atingidas pelas enchentes e que foram demitidos sem justa causa entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio de 2024.

Além do trabalhador empregado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o seguro-desemprego é concedido a trabalhador doméstico, pescador artesanal e quem foi resgatado em condição análoga à escravidão. Cada caso tem uma regra específica para ter direito ao benefício. Clique aqui para saber mais.

O Ministério do Trabalho e Emprego disse que a medida beneficiará 147.097 moradores, com uma média de R$ 1.782,50 por parcela, que somam R$ 517,3 milhões.

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou por atendimento presencial nas unidades do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

COMO FAÇO A CONSULTA?

A consulta está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado nas lojas oficiais da PlayStore (para celular Android) ou AppStore (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. Veja abaixo o passo a passo

Informe CPF e senha

Clique no último item do lado direito inferior, onde está escrito Menu

Vá em Benefícios e clique em Seguro-desemprego. Em seguida, selecione Consultar

Caso o benefício tenha sido liberado, aparecerá uma tela com o número e data do requerimento, e a modalidade. Clique na flecha que está do lado direito.

Vá em parcelas, que informará os dados das parcelas concedidas, com o número da parcela, se foi paga ou não, o valor e a previsão da data de pagamento

Outra alternativa é consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, que pode ser baixado nas lojas da PlayStore (Android) e AppStore (iOS). O desenvolvedor é a Caixa Econômica Federal. Veja abaixo o passo a passo

Informe CPF e senha

No menu, clique em Seguro-desemprego

Se o pedido foi aprovado, aparecerá as informações com a data e parcela a ser paga

COMO O PAGAMENTO É FEITO?

O pagamento é realizado na seguinte ordem, sendo que a conta bancária deve estar no nome do trabalhador que solicitou o seguro-desemprego e não são aceitos conta-salário ou conta conjunta.

Depósito em conta bancária informada pelo trabalhador

Depósito em conta-poupança da Caixa com o nome do trabalhador

Depósito em conta-poupança social digital da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem

Saque liberado em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha)

Agências da Caixa com apresentação de documento de identificação e número do CPF

QUEM TEM DIREITO A CINCO PARCELAS? QUAL É O VALOR?

O número de parcelas do seguro-desemprego e o valor que será pago ao trabalhador depende do salário recebido. As empregadas domésticas recebem apenas três parcelas de seguro.

Para o trabalhador formal, o cálculo é feito em cima da quantia paga nos três meses anteriores à demissão sem justa causa. Soma-se o valor e divide-se por três para ter o salário médio, que é usado para definir o que será pago no seguro-desemprego.

Se o trabalhador recebeu salário em dois meses, o rendimento médio será calculado em cima deste dois meses. Caso o pagamento tenha sido só de um salário em vez de três, este valor recebido será o considerado como salário médio.

A tabela usada para calcular o seguro-desemprego é reajustada uma vez por ano, e o trabalhador jamais receberá menos do que um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.412.

Os trabalhadores cujos últimos três salários forem maiores que R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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