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Contribuinte não precisará mais informar título de eleitor na declaração do Imposto de Renda

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A pessoa que for obrigada a declarar o Imposto de Renda não precisará mais do título de eleitor para enviar o documento à Receita Federal. Antes, essa informação não impedia o envio da declaração, mas o programa apontava como pendência.

O órgão anunciou em março que o programa de declaração não terá mais esse campo de preenchimento a partir deste ano.

A Receita também não pedirá mais o número de recibo da declaração de 2024 para quem optou pelo envio pelo portal e-CAC no ano passado. Já as pessoas que usaram o PGD (Programa Gerador de Declaração), baixado no computador, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (para celular ou tablet) ainda terão a indicação para informar o número do recibo.

Outra mudança foi a exclusão do campo que pedia o código do consulado ou embaixada de quem mora fora do Brasil.

A Receita ainda pedirá um detalhamento maior para o contribuinte declarar os seus bens. Quem optou por informar que tinha carro, imóveis, empréstimos ou outros bens com o código 99 (Outros) terá de especificar com o código respectivo do bem.

“Durante o ano, a gente analisou e viu que muita gente acabou declarando bens que têm códigos específicos, seja por preguiça ou por desconhecimento. Declaram como outros bens veículos, apartamentos, empréstimos. Fizemos uma mea culpa e vimos que tem alguns códigos que realmente têm dificuldade de encontrar”, disse José Carlos da Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

O envio da declaração deve ser feito entre 17 de março e 30 de maio para evitar o pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido em 2024.

O contribuinte com rendimento tributável anual a partir de R$ 33.888 será obrigado a prestar contas com a Receita. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

*

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888

– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote – Data de pagamento

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º lote – 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

1 – Idoso com 80 anos ou mais

2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6 – Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de Cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00 – zero – zero

De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5 – 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 651,73

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20 – 0 – 0

De 2.259,21 até 2.826,65 – 7,5 – 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 662,77

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

Base de cálculo – Alíquota – Dedução

Até R$ 26.963,20 – – – –

De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.022,24

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.566,23

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.942,17

Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.740,98

CRISTIANE GERCINA E FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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