Se aprovada a proposta do governo, rendimentos de Fundos Imobiliários e Fiagros terão IR retido na fonte com alíquota de 5% (para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026), e não tributação de 17,5%, como afirmou resumo publicado em versão anterior do texto “Veja ponto a ponto o que muda com a MP do aumento de impostos”. O texto original foi corrigido, e uma nova versão, publicada.
Redação / Folhapress
