Cotas para mulheres e negros vêm da década de 1990 e foram ampliadas por TSE e STF

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – As cotas políticas e eleitorais para estímulo à participação de mulheres e negros na política começaram nos anos 90, por iniciativa do Congresso, e, de 2018 a 2020, ganharam impulso por meio de decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Em linhas gerais, os tribunais afirmam ter interpretado a Constituição e agido devido à omissão legislativa nesse sentido.

Essas decisões da Justiça sempre foram criticadas pelos dirigentes partidários, que argumentam caber ao Congresso legislar sobre o tema. Além disso, dizem ser difícil encontrar mulheres e negros em número suficiente para disputarem eleições.

Esse embate entre Justiça e Congresso é uma das motivações da PEC da Anistia aprovada nesta quinta-feira (11) pela Câmara dos Deputados.

A medida foi uma resposta ao STF, que determinou em 2022 a aplicação de recursos nas candidaturas de pretos e pardos em valor proporcional ao número de candidatos.

A maior parte dos partidos descumpriu essa determinação e passou a tentar aprovar no Congresso anistia às punições resultantes do julgamento das prestações de contas.

A primeira cota de gênero no Brasil surgiu em 1995, quando o Congresso aprovou a destinação às mulheres de ao menos 20% das candidaturas nas eleições municipais do ano seguinte. Em 2000, esse percentual subiu para 30%.

Em 2018, o TSE e o STF decidiram que os partidos deveriam também repassar as bilionárias verbas dos fundos partidário e eleitoral de forma proporcional ao número de candidatas.

Como revelou a Folha de S.Paulo, isso impulsionou o fenômeno das chamadas candidaturas laranjas, fraude que consiste no lançamento de campanhas de fachada apenas com o intuito de desvio das verbas femininas para candidatos homens.

Um dos partidos que registraram laranjas foi o PSL (hoje União Brasil), partido pelo qual Jair Bolsonaro (PL) se elegeu presidente da República.

Em 2020, a Justiça estendeu a regra de proporcionalidade na verba para as candidaturas negras.

Apesar das cotas, a participação de mulheres e negros na política ainda é minoritária, embora tenha crescido nos últimos anos.

A Câmara dos Deputados é um exemplo.

Ela é dominada por homens brancos, tanto nos cargos de comando como na quantidade geral.

Na eleição de 2022, apenas 18% das 513 cadeiras foram conquistadas por mulheres, apesar de elas serem 51,5% da população (Censo de 2022). No final dos anos 90 as mulheres representavam apenas 5% dos parlamentares na Câmara.

Já pretos e pardos representaram 26% dos 513 deputados eleitos em 2022, apesar de serem 55,5% na população brasileira.

Oito anos antes, em 2014, quando o TSE passou a divulgar a autodeclaração de raça dos candidatos, os negros eleitos para a Câmara somavam 20% das cadeiras.

A PEC da Anistia aprovada na Câmara e que segue agora para o Senado revoga a determinação de que negros devem receber verba eleitoral de forma proporcional ao número de candidatos —em 2022, pretos e pardos somaram 50,27% das candidaturas—, concede perdão a irregularidades e abre ainda um generoso e perpétuo programa de refinanciamento de débitos aos atuais 29 partidos políticos.

Pela medida, a verba eleitoral e partidária aos políticos pretos e pardos será de 30%.

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CRONOLOGIA DAS COTAS DE GÊNERO E RAÇA NA POLÍTICA

1995

– Gênero: Lei 9.100/95 estabelece que ao menos 20% das candidaturas a vereador na eleição de 1996 deveriam ser de mulheres

– Quem tomou a decisão: Congresso

1997

– Gênero: Lei das Eleições (9.504/1997) obriga os partidos a reservar na disputa à Câmara dos Deputados e às Assembleias estaduais ao menos 25% das vagas para candidaturas de mulheres. Muitos partidos, porém, deixaram essas vagas em branco.

– Quem tomou a decisão? Congresso

2000

– Gênero: A cota de candidaturas sobe para 30%

– Quem tomou a decisão: Congresso

2009

– Gênero: Lei 12.034 acaba com a brecha de deixar vagas sem preencher e obriga os partidos a, efetivamente, lançar um mínimo de 30% de candidatas. Estabelece também que os partidos deverão aplicar ao menos 5% do Fundo Partidário (e 10% da propaganda) na promoção da participação política das mulheres

– Quem tomou a decisão: Congresso

2018

– Gênero: Partidos passam a ser obrigados a repassar às mulheres tempo de propaganda e verba de campanha proporcional ao número de candidatas —ou seja, ao menos 30%

– Quem tomou a decisão: TSE e STF

2020

– Raça/cor: Partidos passam a ser obrigados a distribuir a propaganda e a verba de campanha proporcionalmente ao número de candidatos brancos e negros que lançar

– Quem tomou a decisão: TSE e STF

2021

– Gênero e raça/cor: Votos dados a mulheres e negros nas eleições de 2022 a 2030 passam a contar em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral

– Quem tomou a decisão: Congresso

2022

– Gênero: Lei 14.291 estabelece que a propaganda partidária terá que destinar ao menos 30% à promoção da participação política das mulheres. PEC 117 coloca na Constituição a exigência de aplicação mínima de 5% das verbas na promoção da participação das mulheres e também a obrigação de distribuição proporcional às candidatas de verbas e propaganda

– Quem tomou a decisão: Congresso

2024

– Aprovada a PEC da Anistia, que reduz a verba eleitoral a negros de cerca de 50% para 30%

– Quem tomou a decisão: Câmara

RANIER BRAGON / Folhapress

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