SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O aumento no número de grandes empresas em recuperação judicial levou também a uma procura maior por alternativas que viabilizem o recebimento dessas dívidas.
Entre elas, acionar empresas do mesmo grupo que não estejam protegidas dos credores pelo processo judicial ou cobrar os valores de fiadores, coobrigados ou avalistas, algo que foi utilizado, por exemplo, nos casos das construtoras Mendes Júnior e Inepar.
Há também a procura por ativos como outras participações acionárias de sócios dessas empresas, registros de marcas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e processos nos quais o devedor seja credor.
Os credores podem ainda buscar a desconsideração de personalidade jurídica para tentar alcançar os bens dos sócios, especialmente quando há fraudes como esvaziamento do patrimônio da devedora ou se comprove que houve intenção do empresário de colocar a empresa endividada em recuperação e deixar os ativos bons de fora.
A advogada Mariana Zonenschein, que atua em muitos desses casos, afirma que, dependendo do valor da dívida, vale a pena investir em um trabalho de busca fora da recuperação judicial para que a empresa tenha mais chances de recuperar o seu crédito, em vez de depender apenas dos valores negociados com a empresa em recuperação, que podem representar apenas uma fração da dívida.
“Já pegamos carteiras de recuperação de crédito com mato alto. Você entra no processo e já encontra bens, créditos, indícios de fraude. Isso faz toda a diferença para receber em primeiro lugar”, afirma Zonenschein. “É um bolo só. Quem fica passivo, vai para o final da fila.”
Segundo a advogada, nesse trabalho são utilizados sistemas de busca, com ou sem ajuda de inteligência artificial, para encontrar indícios de bens ou indícios de fraudes como a presença de vários CNPJs no mesmo endereço.
André Rocha, sócio-fundador da empresa Triunfae, que já atuou em mais de 70 casos de recuperação judicial pelo lado das devedoras, afirma que a desconsideração da personalidade jurídica costuma ser aplicada pela Justiça Trabalhista, de forma equivocada, já que deveria atingir apenas os casos em que há tentativa de fraude.
Ele afirma também que é importante para a empresa devedora resolva problemas que possam levar a decisões nesse sentido antes de fazer o pedido de recuperação, pois na maioria dos casos em que há irregularidades, o processo caminha para a decretação de falência.
Há também estratégia para resguardar os bens dos sócios, como colocá-los dentro de uma companhia que também fará parte da RJ o empresário não pode entrar como pessoa física na recuperação (exceto produtor rural). Outra opção é fazer acordo com empresas que compram créditos garantidos pelo patrimônio de avalistas e permitem o pagamento sem executar a garantia.
“O que não pode fazer é transferências [de bens] nas vésperas do pedido, porque isso caracteriza fraude, e o administrador judicial vai pegar”, afirma o especialista, que é autor de um livro sobre o caso que envolveu o grupo do empresário Eike Batista.
O número de empresas em recuperação judicial aumentou 86% nos oito primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período de 2023.
Dados da Serasa mostram que foram registrados 1.480 pedidos em 2024, até o mês de agosto, sendo 1.234 deferidos, ambos valores recordes para a série histórica iniciada em 2005.
A quantidade de grandes empresas nessa situação passou de 78 para 124, na comparação entre os oito primeiros meses de 2023 e 2024.
EDUARDO CUCOLO / Folhapress