RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

CSN vê trecho favorável em parecer da Câmara sobre caso Usiminas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em documento enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) na última terça-feira (19), a Câmara dos Deputados citou emenda aprovada em 2001 para dizer que alterações societárias estão em constante mudança e podem embutir “verdadeiras alienações de controle”, num trecho considerado favorável pela CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) na disputa societária da Usiminas.

A Advocacia da Câmara se manifestou a pedido do Supremo sobre o caso, que envolve uma briga entre a CSN e a Ternium, do grupo ítalo-argentino Techint, sobre o comando da siderúrgica.

Ao atender pedido do ministro André Mendonça, do STF, a Câmara apresentou histórico da legislação que regula as sociedades por ações. E citou a emenda NQ 44-S/00, que deu nova redação ao artigo 254-A da Lei das S/A. Este é cerne da disputa entre CSN e Ternium.

Na justificativa para a inclusão do dispositivo de alienação de controle na lei, a emenda de 2001 fala na necessidade “de se conferir maior segurança jurídica aos acionistas, em face das constantes reestruturações societárias que, em muitas ocasiões, trazem embutidas verdadeiras alienações de controle.”

A CSN vê neste trecho uma mensagem positiva à sua reivindicação de que a mudança no controle de uma empresa pode acontecer de maneira escamoteada, sem a necessidade de ter a maioria das ações com direito a voto. É exatamente o que eles dizem ter acontecido na Usiminas, argumentando que a Ternium obteve controle ao fazer um acordo disfarçado com o Grupo Nippon.

A Ternium contesta. Diz que essa visão não corresponde à realidade e se apoia em pareceres da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), autarquia que regula o mercado, que lhe dão razão.

No quadro societário, a Ternium tem 27,66% das ações com direito a voto. O grupo Nippon possui 29,45%.

A CSN argumenta que, na prática, quem manda na Usiminas é a Ternium. Ela teria controle do conselho de administração, tomaria as decisões estratégicas da siderúrgica e escolheria o diretor-presidente.

Assegura ter acontecido uma fraude societária e acusa a Nippon de ter sido recompensada com contratos comerciais da própria Usiminas para aceitar o acordo. Para a CSN, é preciso olhar o cenário de maneira mais aberta porque a mudança de controle não se trata apenas de um número de ações mas sobre quem, de fato, exerce controle sobre a companhia.

A justificativa da emenda discutida no Congresso Nacional, enviada ao STF, já sinalizava isso, acredita a siderúrgica.

O artigo 254-A, incluído na Lei das S.A, fala sobre a alienação de controle, quando é alterado o ente que tem o comando sobre uma empresa. A redação da legislação passou a dizer, a partir de 2001, que essa mudança obrigaria o comprador a também fazer uma oferta pública aos acionistas minoritários com “preço no mínimo igual a 80% do valor por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.”

A CSN (dona de 12,9% dos papéis da Usiminas) alega que o acordo disfarçado entre Ternium e Nippon prejudicou os minoritários. Quando suas reclamações à CVM foram ignoradas, entrou na Justiça pedindo uma indenização. Perdeu em todas as instâncias em São Paulo, mas saiu vencedora no STJ (Superior Tribunal de Justiça), após embargos de declaração.

O tribunal concordou com a tese de que a Ternium alienou o controle da siderúrgica de maneira disfarçada e determinou uma indenização de R$ 5 bilhões à CSN.

Por causa disso, a AEB (Associação de Comércio Exterior) entrou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo que o STF estabeleça qual o entendimento para o artigo 254-A da Lei das S/A.

Sob o argumento da insegurança jurídica, solicita que prevaleça a visão da CVM, que já estaria consagrada no mercado.

Para a autarquia, a alienação de controle deve ser determinada quando apenas uma figura jurídica ou física controla a companhia com a maioria das ações, podendo nomear sozinha o presidente, entre outras coisas. A CVM afirma que isso não aconteceu na Usiminas.

Para a CSN, em visão endossada pela Casa Civil da Presidência da República em parecer também enviado a Mendonça, o assunto é de alçada do STJ, não do STF, já que não se trata de questão constitucional.

ALEX SABINO / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS