SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em documento enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) na última terça-feira (19), a Câmara dos Deputados citou emenda aprovada em 2001 para dizer que alterações societárias estão em constante mudança e podem embutir “verdadeiras alienações de controle”, num trecho considerado favorável pela CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) na disputa societária da Usiminas.
A Advocacia da Câmara se manifestou a pedido do Supremo sobre o caso, que envolve uma briga entre a CSN e a Ternium, do grupo ítalo-argentino Techint, sobre o comando da siderúrgica.
Ao atender pedido do ministro André Mendonça, do STF, a Câmara apresentou histórico da legislação que regula as sociedades por ações. E citou a emenda NQ 44-S/00, que deu nova redação ao artigo 254-A da Lei das S/A. Este é cerne da disputa entre CSN e Ternium.
Na justificativa para a inclusão do dispositivo de alienação de controle na lei, a emenda de 2001 fala na necessidade “de se conferir maior segurança jurídica aos acionistas, em face das constantes reestruturações societárias que, em muitas ocasiões, trazem embutidas verdadeiras alienações de controle.”
A CSN vê neste trecho uma mensagem positiva à sua reivindicação de que a mudança no controle de uma empresa pode acontecer de maneira escamoteada, sem a necessidade de ter a maioria das ações com direito a voto. É exatamente o que eles dizem ter acontecido na Usiminas, argumentando que a Ternium obteve controle ao fazer um acordo disfarçado com o Grupo Nippon.
A Ternium contesta. Diz que essa visão não corresponde à realidade e se apoia em pareceres da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), autarquia que regula o mercado, que lhe dão razão.
No quadro societário, a Ternium tem 27,66% das ações com direito a voto. O grupo Nippon possui 29,45%.
A CSN argumenta que, na prática, quem manda na Usiminas é a Ternium. Ela teria controle do conselho de administração, tomaria as decisões estratégicas da siderúrgica e escolheria o diretor-presidente.
Assegura ter acontecido uma fraude societária e acusa a Nippon de ter sido recompensada com contratos comerciais da própria Usiminas para aceitar o acordo. Para a CSN, é preciso olhar o cenário de maneira mais aberta porque a mudança de controle não se trata apenas de um número de ações mas sobre quem, de fato, exerce controle sobre a companhia.
A justificativa da emenda discutida no Congresso Nacional, enviada ao STF, já sinalizava isso, acredita a siderúrgica.
O artigo 254-A, incluído na Lei das S.A, fala sobre a alienação de controle, quando é alterado o ente que tem o comando sobre uma empresa. A redação da legislação passou a dizer, a partir de 2001, que essa mudança obrigaria o comprador a também fazer uma oferta pública aos acionistas minoritários com “preço no mínimo igual a 80% do valor por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.”
A CSN (dona de 12,9% dos papéis da Usiminas) alega que o acordo disfarçado entre Ternium e Nippon prejudicou os minoritários. Quando suas reclamações à CVM foram ignoradas, entrou na Justiça pedindo uma indenização. Perdeu em todas as instâncias em São Paulo, mas saiu vencedora no STJ (Superior Tribunal de Justiça), após embargos de declaração.
O tribunal concordou com a tese de que a Ternium alienou o controle da siderúrgica de maneira disfarçada e determinou uma indenização de R$ 5 bilhões à CSN.
Por causa disso, a AEB (Associação de Comércio Exterior) entrou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo que o STF estabeleça qual o entendimento para o artigo 254-A da Lei das S/A.
Sob o argumento da insegurança jurídica, solicita que prevaleça a visão da CVM, que já estaria consagrada no mercado.
Para a autarquia, a alienação de controle deve ser determinada quando apenas uma figura jurídica ou física controla a companhia com a maioria das ações, podendo nomear sozinha o presidente, entre outras coisas. A CVM afirma que isso não aconteceu na Usiminas.
Para a CSN, em visão endossada pela Casa Civil da Presidência da República em parecer também enviado a Mendonça, o assunto é de alçada do STJ, não do STF, já que não se trata de questão constitucional.
ALEX SABINO / Folhapress