CVM absolve governo em processo sobre abuso de poder na Petrobras

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A diretoria da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) absolveu a União em processos que avaliavam abuso de poder em nomeações para o conselho de administração da Petrobras nos governos Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Também foram absolvidos quatro nomeados pelos dois presidentes, entre eles o atual presidente do colegiado, Pietro Mendes, que é secretário de Petróleo e Gás do MME (Ministério de Minas e Energia) e candidato a vaga na direção da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis).

Os processos avaliaram mudanças feitas no conselho em setembro de 2022 e em abril de 2023, quando tanto Bolsonaro quanto Lula desconsideraram pareceres internos sobre a existência de conflito de interesses na nomeação de membros do governo para o conselho da estatal.

Eram motivo de preocupação para o governo, pelo risco de criar jurisprudência restringindo as indicações para o comando das companhias de controladas pelo Estado. Uma derrota, disse a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anlize Lenzi, criaria “precedente desfavorável aos interesses da União”.

Em 2022, Bolsonaro elegeu o então procurador-geral da Fazenda Nacional Ricardo Soriano e o então secretário-executivo da Casa Civil, Jonathas Soriano, apesar de parecer interno acusando conflito de interesses entre suas funções no governo e na estatal.

Em 2023, Lula repetiu seu antecessor e elegeu Mendes e o ex-secretário executivo do MME Efrain Cruz também sob questionamentos de instâncias internas de governança, que haviam sido respaldadas pelo próprio conselho de administração, ainda formado por indicações bolsonaristas.

No julgamento desta quarta-feira (18), a União reforçou a defesa de que as manifestações internas contra as indicações tinham “caráter opinativo” e que a Lei das Estatais é vaga quanto ao impedimento sobre conflitos de interesse.

“O que é conflito de interesse, quem se enquadra?”, questionou o procurador da Fazenda Nacional Ivo Timbó. “É preciso que se faça análise casuística, caso a caso”, continuou, dizendo que a Lei das SA já prevê abstenção de voto por conflito em empresas privadas.

“Na prática, os mecanismos societários para empresas privadas podem também ser usados para empresas estatais”, defendeu. Ele afirmou que levantamento feito na Petrobras indicou poucas situações de conflito e, em todas, os conselheiros se abstiveram.

“A lei diz que é necessário que haja um dano. Não é dano potencial, não é dano futuro. A conduta do acionista tem que ter gerado prejuízo para a companhia ou para o acionista minoritário. E não há nesses processos nenhuma prova de dano”, alegou.

Relatores dos processos, os diretores da CVM Otto Lobo e Marina Copola concordaram que não pode haver presunção de conflito de interesse em nomeações, prevalecendo a necessidade de avaliação caso a caso. Votaram pela absolvição e foram acompanhados por todos os outros diretores.

Lobo destacou ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) afastou algumas vedações da Lei das Estatais a indicações. “Se vedações objetivas da lei forem afastadas, tanto mais se deve aplicar a vedações subjetivas”, afirmou.

NICOLA PAMPLONA / Folhapress

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