Decisão que autoriza medicamento de alto custo pode prejudicar outros pacientes, diz Barroso

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Diante do aumento de ações judiciais que buscam obrigar o governo a custear medicamentos de alto custo, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quinta-feira (21) a necessidade de reduzir a litigiosidade.

“Quando, por exemplo, se dá uma decisão para fornecer um medicamento que custa R$ 5 milhões e atende uma pessoa, isso desfoca outra demanda da saúde pública”, afrimou Barroso a jornalistas durante participação no 28º Congresso da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), em São Paulo “Pode até ser justo, mas é preciso entender o que é justo em termos de saúde”, acrescentou.

De acordo com informações divulgadas em outubro pelo STF, o número de ações judiciais na área da saúde aumentou de 21 mil por mês em 2020 para 61 mil em 2024, totalizando 600 mil ações anuais.

Barroso destacou que a judicialização excessiva é particularmente problemática na saúde -embora esteja presente em todas as áreas-, visto que uma parte significativa do orçamento precisa ser usada para cumprir decisões judiciais. Muitas vezes, ele diz, os juízes decidem casos individuais sem considerar o impacto que isso pode ter no sistema de saúde como um todo.

“O melhor mesmo é desjudicializar um pouco a vida no Brasil. Portanto, quem deve incorporar os medicamentos ao sistema de saúde é o Ministério da Saúde”, afirmou Barroso, mencionando que a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) é o órgão responsável por avaliar quais tecnologias e medicamentos devem ser oferecidos no SUS (Sistema Único de Saúde).

“O STF tem feito um esforço para diminuir a participação do Judiciário nessas questões, embora, em alguns casos, a intervenção seja indispensável para garantir que o orçamento da saúde não seja afetado de forma prejudicial por decisões judiciais”, completou.

O ministro disse ainda que o STF estabeleceu diretrizes importantes sobre o tema -afirmou, por exemplo, que como regra geral o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS não pode ser determinado judicialmente, exceto em casos excepcionais que cumpram critérios específicos de forma cumulativa.

Para que o fornecimento seja concedido, é necessário que o medicamento seja registrado na Anvisa e que tenha sido negado pelo órgão público responsável. Além disso, a decisão da Conitec pela não inclusão deve ser considerada ilegal, inexistente ou excessivamente demorada.

Também deve ser comprovada a ausência de alternativas no SUS, a existência de evidências científicas que demonstrem a segurança e eficácia do tratamento, a indispensabilidade do medicamento e a incapacidade financeira do solicitante.

O ministro disse ainda que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em parceria com o Ministério da Saúde e instituições como os hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, criou o sistema NatiJus, uma plataforma cujo objetivo é fornecer informações técnicas aos juízes, possibilitando que tomem decisões mais fundamentadas em casos relacionados à saúde.

O NatiJus elabora notas técnicas sobre eficácia e adequação de medicamentos e tratamentos, funcionando como um banco de dados nacional que coleta análises feitas em diferentes regiões do país.

RAÍSSA BASÍLIO / Folhapress

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