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Declaração do IR conjunta ou separada? Veja a melhor opção

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS0 – Quem é casado ou tem uma união estável há mais de cinco anos pode optar por entregar a declaração de forma conjunta ou separada no Imposto de Renda 2024.

A escolha é feita pelo casal, mas é necessário que ao menos um deles não seja obrigado a declarar. Caso os dois se enquadrem em alguma das condições de obrigatoriedade, o envio ao fisco deve ser realizado de forma separada.

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

A condição mais comum de obrigatoriedade é o contribuinte superar R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis no ano, o que dá R$ 2.553,33 por mês. Salário, aposentadoria e pensão são alguns dos exemplos desses rendimentos. Veja abaixo outras condições de declaração obrigatória do IR.

Se o casal tem apenas uma das pessoas obrigada a enviar os dados ao fisco, ela será a titular da declaração conjunta, caso seja essa a opção feita. O outro cônjuge será o dependente.

Uma das vantagens dessa alternativa é a dedução de R$ 2.275,08 permitida para cada dependente na base de cálculo para o imposto devido.

Outro ponto que pode ajudar o contribuinte a diminuir o imposto a ser pago ou aumentar a restituição é a possibilidade de incluir todas as despesas dedutíveis do casal, como os gastos com saúde, educação e previdência privada, em uma única declaração.

Porém, o envio conjunto dos dados obriga que todas as informações de ganhos também constem nessa declaração. São os casos dos rendimentos obtidos pelo casal em 2023 -ano-base do IR- bens, contas bancárias, investimentos, pagamentos e dívidas, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.

No ano passado, a omissão de rendimentos foi o segundo motivo que mais causou malha fina, com 27,06%. “Nesse item, o dependente é o campeão, pois as pessoas lançam os dependentes e não informam o que elas ganharam durante o ano”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Outro cuidado a ser tomado é verificar se os comprovantes de despesas dos dependentes estão no nome do dependente, mesmo que tenha sido o titular quem pagou o gasto.

“As pessoas colocam tudo no nome do titular, mas é preciso colocar em fichas separadas o que for do titular e o que for do dependente”, diz Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.

Para decidir a melhor forma, o casal deve fazer uma simulação, que pode ser realizada no próprio programa da Receita incluindo ou retirando os dados envolvendo o dependente.

Como fazer a declaração conjunta

O titular será a pessoa obrigada a declarar o Imposto de Renda. Nesta declaração, o cônjuge será incluído como dependente.

Vá na ficha Dependentes, clique em Novo e selecione o código 11 [companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge] em tipo de dependente

Informe o nome, CPF, data de nascimento, email e telefone do dependente, e responda se o dependente mora com o titular da declaração

Depois disso, é preciso declarar em cada ficha o que pertence ao titular e ao dependente. Em todas elas, há a opção para selecionar se é do titular ou do dependente.

Nos casos de bens em conjunto, informe em Discriminação quem é o dono do bem e também os dados do cônjuge com participação no bem

A declaração conjunta pode ser feita por casais heterossexuais e homossexuais, por quem tem união estável há pelo menos cinco anos, ou por quem tem um filho em comum.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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