SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A deputada federal Luciene Cavalcante e o deputado estadual de São Paulo Carlos Giannazi, ambos do PSOL, apresentaram uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao Ministério Público de SP (MP-SP) pedindo a suspensão da lei em homenagem ao coronel Erasmo Dias, expoente da ditadura militar.
Promulgada na quarta (28), a legislação estabelece que um entroncamento localizado na cidade natal do homenageado, Paraguaçu Paulista, passe a ser denominado “Deputado Erasmo Dias”.
Os parlamentares querem que o MP-SP apresente uma ação judicial para que a iniciativa seja declarada inconstitucional. Eles argumentam que a legislação viola as regras de uma lei estadual que exige que a pessoa homenageada “tenha prestado serviços relevantes à sociedade, à pátria ou à humanidade”.
“Alguém, reconhecido e exaltado como participante de um regime ditatorial que torturou, matou, exilou e perseguiu milhares de pessoas no Brasil, instalou o autoritarismo e colocou fim ao Estado democrático de Direito no país pode ter feito qualquer coisa, menos prestado serviços relevantes à pátria”, segue o ofício.
Secretário de Segurança Pública de São Paulo de 1974 a 1979, Dias ficou conhecido por comandar a invasão na PUC de São Paulo em setembro de 1977, na última grande operação do regime militar (1964-1985) contra o movimento estudantil. Na ocasião, estudantes faziam um ato público pela reorganização da UNE (União Nacional dos Estudantes).
A ação na PUC-SP resultou na detenção de 854 pessoas, levadas ao Batalhão Tobias de Aguiar. Delas, 92 foram fichadas no Deops (Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo) e 42 acabaram processadas com base na Lei de Segurança Nacional, acusadas de subversão.
Dias foi deputado federal entre 1979 e 1983 e estadual entre 1987 e 1999. Ele morreu em 2010 aos 85 anos.
A lei causou reações e críticas. A reitora da PUC-SP, Maria Amália Pie Abib Andery, professores e alunos da universidade assinaram uma nota em repúdio à iniciativa.
Em nota, a gestão estadual afirma que o projeto de lei “foi analisado do ponto de vista técnico e jurídico nos termos da lei nº 14.707, de 8 de março de 2012”.
MÔNICA BERGAMO / Folhapress