SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha, da maneira como foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), poderá acarretar desequilíbrios na distribuição de punições aos envolvidos no ciclo do tráfico e também desestruturar investigações policiais, segundo especialistas em segurança pública ouvido pela Folha.
Para Leandro Piquet Carneiro, professor da USP e coordenador da Escola de Segurança Multidimensional, e André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a decisão atinge aspectos laterais ao tema do tráfico de drogas, sem atacar o problema. Isso, na avaliação dos entrevistados, acrescentará camadas a um tema já complexo.
Carneiro afirma que a descriminalização do consumo afasta o consumidor final do sistema de proibição, mas mantém caracterizado como criminoso o pequeno traficante, que muitas vezes vem das camadas menos favorecidas da sociedade.
“Eu tenho críticas ao efeito de descriminalizar o consumo, mantendo o regime de proibição, que acaba gerando pena para os mais pobres”, diz Carneiro.
Consumidores de classe média ou alta renda, no entanto, passariam a estar livres do custo punitivo e dos impactos que isso tem na sua reputação, como ao ter de justificar a prestação de serviços comunitários aos ciclos de convívio.
Ele diz ser contra a estratégia de se tomar pequenas decisões sobre um tema complexo para, aos poucos, tentar resolver a questão. “Sou cético em relação à estratégica de bagunçar o sistema, acho que a gente gera injustiça ao deixar que alguém pague sozinho o custo do sistema de proibição”, argumenta.
Pereira, que também vê como problemática a aplicação da decisão no que diz respeito à isonomia -princípio jurídico que estabelece a igualdade-, também manifesta preocupação quanto à adaptação do tráfico e como isso poderia dificultar a investigação policial.
Outro ponto criticado pelo delegado é a atuação do Supremo em um tema que, segundo ele, não possui lacuna jurídica. A lei já diferencia punições para consumo e tráfico e não seria o estabelecimento de uma quantidade mínima de porte de maconha capaz de melhorar essa diferenciação, de acordo com Pereira.
“A Constituição e a Lei de Drogas oferecem tratamento adequado ao porte de drogas para consumo pessoal. No final das contas, temos o STF caminhando para um cenário que, aí sim, cria uma lacuna no ordenamento jurídico e a cadeia produtiva do tráfico poderá se aproveitar disso”, conclui o delegado.
ENTENDA AS DIFERENÇAS
– Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre
– Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa
– Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei
CLAYTON CASTELANI / Folhapress