SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou, na quarta-feira (20), recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra uma multa de R$ 70 mil imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra ele.
Dino, ex-ministro da Justiça do governo Lula (PT), disse que a decisão do TSE está de acordo com a Constituição e entendimento do próprio STF.
O ministro também escreveu que os réus desrespeitaram regras contidas em resolução da corte eleitoral. “Não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na Internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão ‘Propaganda Eleitoral'”.
Procurada pela reportagem, a defesa de Bolsonaro disse que não se pronunciaria.
ENTENDA O CASO
O ministro julgou recurso apresentado por Bolsonaro contra uma decisão do TSE. O processo chegou a Dino no dia 15 de março.
O processo foi para o Supremo após a corte eleitoral considerar que foram esgotadas as possibilidades de recurso.
Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 70 mil por impulsionar irregularmente conteúdo contra Lula (PT) na época das eleições. Um vídeo de 4 minutos, publicado no canal do PL no YouTube, associava o então candidato petista a imagens negativas e termos como “ladrão” e “sistema inimigo do povo”, mas sem deixar claro que era uma propaganda.
Declaração de impedimento. Durante a sabatina no Senado antes de ser empossado ministro, Dino foi questionado sobre se declarar impedido de julgar o ex-presidente. Na ocasião, ele disse que não tinha inimigos e que já havia almoçado com Bolsonaro no Planalto em sua época de governador do Maranhão.
Redação / Folhapress