Diretriz do governo prevê câmera corporal ligada em confronto e outras 15 situações

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Diretriz para uso das câmeras corporais de policiais lançadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública prevê que os equipamentos devem ser obrigatoriamente ligados em operações, atuações ostensiva e em contato com presos.

A pasta elenca 16 circunstâncias em que as câmeras devem ser ligadas em uniformes de policiais e também de agentes penais, dentro e fora do sistema prisional.

A medida acontece em meio à discussão do tema em São Paulo. Novo edital lançado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) para a aquisição de 12 mil câmeras para a Polícia Militar sofreu alterações em relação ao sistema atualmente em vigor, principalmente na forma como a gravação é feita.

As novas normas nacionais admitem três modalidades de uso: acionamento automático, remoto e pelos próprios integrantes da força de segurança.

No acionamento automático, que deve ser preferencialmente adotado conforme a diretriz, a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço. Nesse caso, a gravação também é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

Há também a modalidade por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento.

Há também a possibilidade de acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

“Independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas”, disse a pasta, em nota.

Os órgãos de segurança pública do país deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, à utilização das câmeras corporais, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.

Segundo a pasta comandada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a portaria tem o objetivo de padronizar a utilização dessa tecnologia no Brasil, aumentando a transparência e a proteção dos profissionais de segurança e da população.

Embora a adesão às diretrizes não seja obrigatória para os estados, a pasta estabeleceu que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser usados para a aquisição e implantação das câmeras corporais, visando incentivar e facilitar a adesão das unidades da federação.

A implementação e a ampliação dos projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública serão, inclusive, levadas em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

Lewandowski disse que os estados, entre eles São Paulo, que quiserem recursos para colocar câmeras nos uniformes policiais deverão seguir as diretrizes divulgadas pela pasta. A declaração foi dada durante o evento para o lançamento das normas federais, nesta terça.

“Nós não temos nenhum conflito com nenhum estado que seja, sobretudo com São Paulo. Cada estado é autônomo para agir conforme as suas necessidades, peculiaridades e características. Não há confronto. Se, por ventura, algum estado, especialmente no caso do estado de São Paulo, quiser obter verba federais para aperfeiçoar e ampliar seu sistema de câmeras, será bem-vindo e receberá os fundos se seguir as diretrizes editadas”, disse.

Segundo o ministro, as câmeras serão obrigatórias para as polícias em âmbito federal, exceto para o setor de inteligência. Já as estaduais não serão obrigadas a aderir às diretrizes, mas, caso queiram, terão que apresentar um projeto e, se aprovado, terão incentivo financeiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário.

No início de maio, a PRF (Polícia Rodoviária Federal), por exemplo, colocou em operação a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares.

O ministro disse que as diretrizes sobre as câmeras de segurança são um “salto civilizatório”. Na sua visão, as diretrizes devem ser únicas para todo o país.

“Esse texto, não quero pecar contra modéstia, é um salto civilizatório no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais”, disse.

Além de São Paulo, projetos de câmeras corporais já foram adotados nos estados da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina e estão em processo de implementação em Minas Gerais, Rondônia e Roraima.

CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE AS CÂMERAS DEVEM SER LIGADAS

– Atendimento de ocorrências;

– Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;

– Identificação e checagem de bens;

– Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;

– Ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;

– Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;

– Perícias externas;

– Atividades de fiscalização e vistoria técnica;

– Ações de busca, salvamento e resgate;

– Escoltas de custodiados;

– Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;

– Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;

– Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;

– Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;

– Nos sinistros de trânsito;

– No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

MODALIDADE DE USO

– Por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;

– Por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento;

– Por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

COMO OS ESTADOS PODEM OBTER RECURSO

– Os estados devem apresentar um projeto sobre o tema para o Ministério da Justiça que siga a diretriz nacional;

– Após aprovado, a pasta libera recurso para o programa através do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário.

RAQUEL LOPES / Folhapress

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