Domínios de sites relacionados à COP30 são controlados por empresas não ligadas ao evento

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A COP30, conferência das Nações Unidas sobre mudança climática marcada para o próximo ano em Belém, pode enfrentar uma negociação sobre o controle do domínio de seu site oficial. Os possíveis endereços eletrônicos para o evento já estão registrados e são de propriedade de empresas não relacionadas à cúpula.

Esse cenário remete ao episódio ocorrido durante a COP29 deste ano, realizada em Baku, no Azerbaijão, quando a organização do evento tentou bloquear o uso do site “cop29.com” para evitar ataques de ativistas contra empresas do setor petrolífero.

O endereço foi adquirido pelo grupo ativista Global Witness, que comprou os direitos do domínio de uma companhia indiana chamada Cop29, fabricante de utensílios de cozinha à base de cobre.

No caso da COP30, os sites como “cop30.com”, “cop30.org” e “cop30.com.br” já estão registrados por organizações que não estão ligadas à conferência.

O endereço “cop30.com” foi registrado em 2017 e está sob responsabilidade da empresa Domains By Proxy, que oferece serviços de privacidade por meio de empresas de domínio e hospedagem parceiros, como GoDaddy e Wild West Domains.

O site “cop30.org” pertence à PVBLIC Foundation desde 2021, organização sem fins lucrativos sediada em Nova York. Em seu site oficial, a fundação se descreve como uma entidade “que mobiliza mídia, dados e tecnologia para o desenvolvimento sustentável e impacto social”.

O sufixo “.org” foi o mesmo utilizado pelo governo federal para a criação do site oficial do G20 no Brasil.

Questionada pela reportagem sobre a possibilidade de o governo federal adotar medidas semelhantes às da COP29 para evitar eventuais ataques de ativistas durante a cúpula em Belém, a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) informou que “medidas semelhantes às tomadas pelos organizadores da COP29 não estão em debate no âmbito do governo federal”.

A reportagem também questionou a Casa Civil, responsável pela Secop (Secretaria Extraordinária para a COP30), mas não obteve retorno. A empresa Domains By Proxy e a organização PVBLIC Foundation não retornaram os contatos.

Márcio Cots, professor de direito tecnológico do Centro Universitário Fiap, explica que o governo brasileiro não pode reivindicar automaticamente endereços como “cop30.com” ou “cop30.org”, uma vez que esses domínios são regulados por entidades internacionais, como a ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers).

Cots afirma que, no caso do endereço “cop30.com.br”, o governo federal tem a possibilidade de solicitar a transferência, desde que seja comprovada uma violação de direitos, como o uso indevido de marca.

“Se o governo ou uma entidade pública tiver registrado ‘COP30’ como marca, pode recorrer à Lei de Propriedade Industrial para solicitar a transferência do domínio, seja por meio de ação judicial ou mediação direta com o proprietário”, explica Cots.

De acordo com o jornal inglês Financial Times, os organizadores da COP29 sabiam que o domínio do site pertencia a uma fabricante indiana de utensílios de cozinha. Durante a cúpula no Azerbaijão, o endereço foi bloqueado “conforme as políticas da COP29”.

A venda e compra de endereço de sites é algo comum no mundo virtual. Algumas empresas de domínios e hospedagem, como a GoDaddy, oferecem aos seus clientes a possibilidade de auxílio no processo de aquisição de sites.

Nesses casos, ao contratar o serviço, o usuário interessado em adquirir um domínio já registrado conta com o apoio de um intermediário, que assume a negociação com o atual proprietário do endereço.

O professor de direito tecnológico Márcio Cots explica que no Brasil ainda não existe uma regulamentação para a venda de endereço de um site. No entanto, ele ressalta que há questões legais vinculadas à propriedade intelectual, marcas e contratos que podem ser aplicadas.

“O domínio é um ativo digital que pode ser comprado ou transferido, desde que registrado conforme as normas de plataformas como o Registro.br. Se o nome do endereço estiver relacionado a uma marca registrada, a venda pode ser contestada com base na Lei de Marcas e Patentes (Lei nº 9.279/1996)”, afirma Cots.

LUCAS LEITE / Folhapress

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