SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os advogados de Ednaldo Rodrigues, presidente afastado da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), apresentaram nesta segunda-feira (11) um recurso junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no qual tentam reverter a decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que destituiu o dirigente do cargo.
No pedido assinado pelo corpo de advogados de Rodrigues, incluído o ex-ministro José Eduardo Martins Cardozo, e endereçado à presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, eles defendem que o afastamento do presidente da CBF coloca em risco “a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”, podendo levar à suspensão da entidade e a “impossibilidade das seleções e clubes brasileiros disputarem competições internacionais”.
Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese, que decidiram pela destituição do presidente da CBF, avaliaram que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) não tinha legitimidade para ajuizar a ação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) acordado com a CBF em 2022. O termo abriu caminho para a eleição de Rodrigues.
O presidente da CBF foi efetivamente destituído porque foi anulado o termo de ajustamento de conduta firmado entre a CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro, que garantia a eleição dele, explica Higor Maffei Bellini, advogado especialista em Direito do Trabalho e mestre em Direito Desportivo e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Butantã. Segundo Bellini, o Tribunal de Justiça entendeu que o Ministério Público não tinha legitimidade para promover uma ação contra a CBF, por ela ser uma entidade de natureza privada.
Na esteira do afastamento de Rodrigues, a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) enviaram ofícios à CBF alertando sobre os riscos em caso de interferência externa, no caso da Justiça comum, na entidade.
Em cartas endereçadas ao secretário-geral da CBF, Alcino Reis Rocha, a Fifa e a Conmebol reafirmaram que o estatuto da federação mundial “obriga as associações membros a gerir os seus assuntos de forma independente, sem influência de terceiros, incluindo quaisquer entidades estatais”.
O artigo 16 do estatuto da Fifa diz que qualquer violação de tal obrigação pode levar a sanções, ainda que a influência não tenha sido causada pela associação membro em questão. Entre as possíveis punições, é possível a suspensão da participação da seleção brasileira e de clubes em torneios organizado pela Fifa e pela Conmebol.
No recurso apresentado pelos advogados de Rodrigues, eles assinalam que a Fifa suspendeu a Associação de Futebol de Mali “por indevida interferência governamental, após o Ministro dos Esportes dissolver o Comitê Executivo da Entidade”.
LUCAS BOMBANA / Folhapress