RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Ednaldo Rodrigues recorre ao STJ para tentar voltar ao cargo de presidente da CBF

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os advogados de Ednaldo Rodrigues, presidente afastado da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), apresentaram nesta segunda-feira (11) um recurso junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no qual tentam reverter a decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que destituiu o dirigente do cargo.

No pedido assinado pelo corpo de advogados de Rodrigues, incluído o ex-ministro José Eduardo Martins Cardozo, e endereçado à presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, eles defendem que o afastamento do presidente da CBF coloca em risco “a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”, podendo levar à suspensão da entidade e a “impossibilidade das seleções e clubes brasileiros disputarem competições internacionais”.

Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese, que decidiram pela destituição do presidente da CBF, avaliaram que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) não tinha legitimidade para ajuizar a ação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) acordado com a CBF em 2022. O termo abriu caminho para a eleição de Rodrigues.

O presidente da CBF foi efetivamente destituído porque foi anulado o termo de ajustamento de conduta firmado entre a CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro, que garantia a eleição dele, explica Higor Maffei Bellini, advogado especialista em Direito do Trabalho e mestre em Direito Desportivo e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Butantã. Segundo Bellini, o Tribunal de Justiça entendeu que o Ministério Público não tinha legitimidade para promover uma ação contra a CBF, por ela ser uma entidade de natureza privada.

Na esteira do afastamento de Rodrigues, a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) enviaram ofícios à CBF alertando sobre os riscos em caso de interferência externa, no caso da Justiça comum, na entidade.

Em cartas endereçadas ao secretário-geral da CBF, Alcino Reis Rocha, a Fifa e a Conmebol reafirmaram que o estatuto da federação mundial “obriga as associações membros a gerir os seus assuntos de forma independente, sem influência de terceiros, incluindo quaisquer entidades estatais”.

O artigo 16 do estatuto da Fifa diz que qualquer violação de tal obrigação pode levar a sanções, ainda que a influência não tenha sido causada pela associação membro em questão. Entre as possíveis punições, é possível a suspensão da participação da seleção brasileira e de clubes em torneios organizado pela Fifa e pela Conmebol.

No recurso apresentado pelos advogados de Rodrigues, eles assinalam que a Fifa suspendeu a Associação de Futebol de Mali “por indevida interferência governamental, após o Ministro dos Esportes dissolver o Comitê Executivo da Entidade”.

LUCAS BOMBANA / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS