SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com regras que estabelecem cotas de gênero e raça nas chapas, a eleição da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) ocorre sem transparência sobre a autodeclaração racial dos candidatos a diferentes cargos e sobre o gênero dos concorrentes.
Questionada pela Folha, a OAB-SP negou acesso a dados sobre as candidaturas e enviou nota da Comissão Eleitoral citando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) como justificativa. Dados agrupados por tipos de cargos, como diretoria e conselheiros federais, também foram negados.
Advogados especializados em proteção de dados ouvidos pela reportagem afirmam que a divulgação de dados sensíveis sem autorização esbarraria poderia esbarrar na LGPD, mas que haveria caminhos para a exposição das informações, como a coleta de consentimento daqueles que se candidatam na disputa da Ordem.
Diante da falta de informação oficial por parte da entidade, a Folha está coletando dados agregados junto a cada uma das chapas.
Sem a disponibilização pública dos dados nem mesmo para as chapas, um dos aspectos prejudicados é a própria fiscalização sobre o cumprimento das regras pelos concorrentes, para eventual ingresso de ações de impugnação. Também não é possível aferir como os cargos de maior importância estão sendo distribuídos a partir desses critérios.
Cada chapa concorrendo para a seccional paulista tem quase 200 integrantes, com candidatos a presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros e conselheiros.
A composição deve obedecer ao critério de 50% de pessoas de cada gênero e no mínimo 30% de advogados negros. Enquanto a primeira vale também para as diferentes categorias de cargos, como a diretoria, e para postos titulares e suplentes, a regra racial se refere apenas à chapa como um todo.
Cabe à Comissão Eleitoral decidir se as chapas atendem às regras e deferi-las ou indeferi-las.
É responsável também por avaliar pedido de impugnação. Segundo nota da OAB-SP, a Comissão Eleitoral julgou 32 processos do tipo na última semana. Não é possível saber, entretanto, quais grupos foram questionados.
A informação fornecida foi a de que esses processos podem estar relacionados a qualquer uma das 392 chapas inscritas no estado -são 6 chapas que concorrem à seccional paulista (com quase 200 membros cada), além de 386 chapas com cinco integrantes disputando as subseções.
Na mesma nota, ela informou que as principais razões de impugnação envolviam o descumprimento das cotas de diversidade racial e paridade de gênero, além de casos candidatos que ocupam cargos comissionados, o que é vedado pelas regras da OAB. As chapas tinham então a possibilidade de recorrer das decisões ou substituir os nomes.
Em fala à imprensa após evento público na sede da OAB-SP nesta terça-feira (12), o presidente da Comissão Eleitoral, Marcio Kayatt, afirmou que a comissão analisou todos os nomes. E afirmou ainda que todos os casos foram encaminhados para a subcomissão de heteroidentificação, a quem cabe emitir parecer opinativo sobre a autodeclaração.
Segundo ele, em alguns casos a subcomissão emitiu parecer, mas não em todos. Adicionou ainda que houve casos em que a confrontação das fotos dos candidatos deixou segura a deliberação da comissão eleitoral.
“Nós temos no provimento que regulamenta as eleições uma regra que diz que, não havendo impugnação, presume-se verdadeira a autodeclaração. Alguns casos a [sub]comissão não analisou, e aí a comissão eleitoral fez a sua análise”, disse.
Ao negar pedido sobre a composição das chapas do ponto de vista de gênero e racial, a comissão citou a LGPD e apontou que a divulgação dessas informações só poderia ser feita “em situações específicas e com o consentimento do titular ou de seu responsável legal”.
O advogado Thiago Sombra, sócio do escritório Mattos Filhos, diz que mesmo a divulgação de dados agregados esbarraria na LGPD em razão do número reduzido de pessoas em determinados cargos. Segundo ele, só se o candidato desse a autorização seria possível o compartilhamento.
Mariana Rielli, codiretora da organização Data Privacy Brasil, afirma que uma alternativa seria a entidade coletar o consentimento dos candidatos inscritos nas chapas para divulgação do dado. Ela faz uma ressalva, porém, de que teria que haver a possibilidade de essa autorização ser revogada no futuro.
Outro eventual caminho, diz ela, mais passível de questionamento, seria a OAB fazer uma interpretação expansiva de que, a partir das regras de diversidade das chapas, haveria uma obrigação de transparência desses dados.
Candidato a presidente da OAB-SP, Renato Ribeiro criticou o uso da lei de proteção de dados como justificativa para negar a divulgação. “Quem está preocupado com o LGPD não sai candidato”, diz ele, destacando a extensão das informações divulgadas nas eleições para cargos políticos.
Carlos Kauffmann, que também é candidato neste pleito, diz esperar que a banca de heteroidentificação faça o devido controle. Defendeu ainda a publicação das informações de autodeclaração em um formato como o do DivulgaCand, mantido pela Justiça Eleitoral.
Silvia Souza, que hoje é conselheira federal pela entidade e concorre novamente ao cargo pela chapa de Leonardo Sica, não descartou que seja possível o aperfeiçoamento do processo a cada eleição e destacou o fato de que a instalação da subcomissão, feita pela OAB-SP, era facultativa. Para ela, a medida deveria ser obrigatória em todas as seccionais, e não uma possibilidade.
ENTENDA REGRAS DA ELEIÇÃO DA OAB EM SP
**O que está em disputa**
O comando da OAB-SP, com sede na capital, e das 257 subseções espalhadas pelo estado
**Quem concorre ao comando da entidade**
– Seis chapas estão na disputa
– Cada uma tem quase 200 membros, distribuídos em diferentes cargos
– Cada diretoria, que inclui presidente e vice, tem 5 pessoas
– Candidatos ao Conselho Federal da OAB são 6 por chapa
– A maioria dos cargos são de conselheiros estaduais titulares e suplentes
**Subseções**
– 386 chapas concorrem às subseções
– Cada uma delas é composta por 5 membros
– Mais da metade das subseções tem chapa única
**Regras de diversidade**
– As chapas devem ter 50% de pessoas de cada gênero, percentual que deve ser respeitado dentro dos diferentes cargos, incluindo titulares e suplentes
– Também devem observar o mínimo de 30% de advogados negros, a regra porém se refere à chapa como um todo
RENATA GALF E ARTHUR GUIMARÃES / Folhapress