WASHINGTON, EUA (FOLHAPRESS) – Em uma vitória para Donald Trump, a Suprema Corte dos EUA reconheceu, em decisão divulgada nesta segunda-feira (1º), que presidentes americanos possuem algum grau de imunidade contra persecução penal por crimes cometidos no cargo.
Chamada de tese de imunidade presidencial, ela foi apresentado pela defesa do republicano para desmontar os processos criminais que o acusam de tentar reverter a derrota na eleição de 2020, quando ainda estava na Casa Branca. Na primeira e segunda instâncias, os argumentos foram rejeitados integralmente decisões derrubadas agora pela Suprema Corte.
A decisão foi apoiada pelos 6 juízes conservadores, dos quais 3 foram indicados pelo empresário, e rejeitada pelos 3 progressistas.
No entendimento da maioria, presidentes têm imunidade absoluta em relação a atos oficiais do cargo, entendidos como aqueles atribuídos pela Constituição, mas não em relação a atos não oficiais.
A decisão afeta sobretudo o processo do 6 de Janeiro. Cabe à juíza Tanya Chutkan, que supervisiona o processo, em Washington, definir quais atos imputados a Trump pela acusação são de caráter oficial e quais não são. Além desse caso, a ação estadual na Geórgia, em que o empresário é acusado de tentar reverter a derrota no estado, também deve ser impactado.
Com isso, as chances de ambos os julgamentos começarem antes da eleição, em novembro, são praticamente nulas. O resultado era o esperado pela defesa do ex-presidente, que apostou na estratégia de protelar o máximo o possível o andamento dos processos contra ele na expectativa de que uma vitória do republicano nas urnas torne inviável sua continuidade.
“O presidente não goza de imunidade para seus atos não oficiais, e nem tudo o que o presidente faz é oficial. O presidente não está acima da lei. No entanto, o Congresso não pode criminalizar a conduta do presidente no exercício das responsabilidades do Poder Executivo sob a Constituição”, escreveu o juiz John Roberts, presidente da Suprema Corte, na opinião da maioria.
Ao mesmo tempo, ele completou que um presidente “não pode ser processado por exercer seus poderes constitucionais centrais, e ele tem direito, no mínimo, a uma imunidade presumida contra processos por todos os seus atos oficiais. Essa imunidade se aplica igualmente a todos os ocupantes do Salão Oval, independentemente de política, política pública ou partido”.
O argumento central dos juízes é que, na ausência de qualquer imunidade, um presidente poderia deixar de cumprir seu trabalho como deve por temer ser processado após deixar o cargo ou perseguido por adversários.
“Um presidente inclinado a tomar um curso de ação baseado no interesse público pode, em vez disso, optar por outro, receoso de que penalidades criminais possam recair sobre ele após sua saída do cargo”, escreveu Roberts.
Em uma dura opinião dissidente, escrita por Sonia Sotomayor e endossada por Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, os juízes derrotados afirmam que a decisão dos colegas é “inventa a imunidade na base da força bruta” e que cria um cenário em que o presidente torna-se “um rei acima da lei”.
Das quatro acusações feitas pelo conselheiro especial do Departamento de Justiça Jack Smith, três tratam de conspiração e uma de obstrução de um procedimento oficial. O indiciamento também se embasa em uma série de atos de Trump quando ele era presidente, usados como evidência pela Procuradoria contra o empresário.
Boa parte disso agora está em uma zona cinzenta, deixando a cargo de Chutkan categorizá-las caso a caso. Uma das poucas exceções são comunicações entre o presidente e o Departamento de Justiça que, na visão da Suprema Corte, são atos inerentemente oficiais.
Em contrapartida, não está claro se são atos oficiais a pressão feita por Trump sobre o então vice-presidente, Mike Pence, para impedir a confirmação da vitória de Joe Biden pelo Congresso. Discussões semelhantes entre o republicano e autoridades estaduais, para que revissem a vitória democrata em suas regiões, também estão nessa categoria.
Outro complicador para Smith é que a Suprema Corte determinou que ações categorizadas como oficiais não podem nem sequer ser usadas como evidência por procuradores.
Dos quatro processos contra Trump, o do 6 de Janeiro é visto como o mais grave, por tratar, no limite, de uma tentativa de usurpação do poder nacional. A esperança de opositores do ex-presidente era a de que este julgamento começasse o quanto antes, a ponto de as evidências apresentadas pela Procuradoria afetarem a opinião do eleitorado.
Trump, como esperado, comemorou a decisão. “Grande vitória para a nossa Constituição e democracia! Orgulhoso de ser americano!”, escreveu em sua rede social, Truth.
Democratas, por sua vez, criticaram duramente a Suprema Corte em uma chamada com jornalistas nesta segunda. “Esta decisão dará a Donald Trump cobertura para fazer exatamente o que ele vem dizendo que quer fazer há meses, que é executar vingança e retaliação contra seus inimigos políticos”, disse Quentin Fulks, gerente-adjunto da campanha de Biden.
“Se for um ato oficial ordenar ao Departamento de Segurança Interna para reunir latinos em campos de detenção e deportá-los sem motivo, ele estaria imune a isso. Se for um ato oficial fazer com que seu vice-presidente anule os resultados justos e livres de uma eleição, ele está imune a isso”, acusou.
FERNANDA PERRIN / Folhapress