SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – As empresas têm até quinta-feira, 29 de fevereiro, para enviar a seus funcionários e prestadores de serviço o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano-base 2023).
O prazo também vale para bancos e corretoras de investimentos disponibilizarem o documento a seus clientes.
Caso o informe de rendimentos não seja liberado até a data prevista, o trabalhador deve entrar em contato com o setor contábil ou de recursos humanos da empresa, ou com o gerente, no caso de bancos e corretoras, para fazer a solicitação.
Se o documento não for entregue no prazo ou vier com erro, a fonte pagadora fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por informe.
Prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte pode ainda gerar multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto devido sobre a renda.
Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, afirma que, como regra, o fornecimento do comprovante de rendimentos é realizado diretamente ao beneficiário de forma impressa, conforme modelo instituído pela Receita Federal, mas atualmente pode ser enviado por meio a eletrônico.
“A empresa pode fornecer comprovante por meio de processamento eletrônico de dados, e com isso adotar layout diferente do modelo disponibilizado pela Receita, desde que contenha todas as informações nele previstas, ficando dispensada assinatura ou chancela mecânica”, diz.
A empresa pode enviar o informe por email ou no sistema interno, a chamada intranet. Mas, se preferir, o trabalhador pode solicitar a via impressa do comprovante, sem custo.
O informe é necessário para o preenchimento da declaração de IR. Nele constam os valores recebidos ao longo de 2023, como salário, 13º e participação nos lucros, entre outras informações. Também estão anotados no documento descontos com plano de saúde e previdência privada, por exemplo.
Para o investidor, o documento mostra as aplicações, em renda fixa ou variável, e os rendimentos obtidos ao longo do ano.
Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem acessar o informe pelo site ou aplicativo Meu INSS e na agência onde recebem o pagamento.
A entrega da declaração do Imposto de Renda deve vai de março a maio. O especialista da IOB orienta reunir os documentos com antecedência para simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração favorecendo que o contribuinte cai na malha fina.
“Mesmo que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, é obrigação dele verificar todos os valores e os documentos listados na declaração de Imposto de Renda de 2024”, diz Paula.
“As informações dos documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando”, afirma.
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IR
Além do Informe de rendimentos, o contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda, que pode ter sido salvo em PDF, no programa de declaração do ano anterior ou impresso.
Também é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio do e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. É preciso ter senha do Portal Gov.br.
Além do recibo, é preciso ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
– Título de eleitor
– CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
– Comprovante de endereço
– Dados relativos ao trabalho e investimentos
Comprovante de despesas dedutíveis
O contribuinte também deve reunir todas as notas fiscais de gastos com educação, com procedimentos médicos, dentista, previdência privada e demais recibos que podem amortizar a base de cálculo do IR.
Compra e venda de bens
Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis e automóveis. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e o esse lucro for renda tributável, é necessário baixar o programa GCAP (Ganhos de Capital) e fazer o pagamento devido à Receita Federal.
As regras para a declaração do Imposto de Renda de 2024 ainda serão divulgadas pela Receita Federal.
ANA PAULA BRANCO / Folhapress