BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Nove ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram no julgamento que analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A norma também prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.
Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Outros três votaram contra a descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para os dois últimos, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.
ENTENDA AS DIFERENÇAS
– Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre.
– Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa.
– Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei.
O ministro Dias Toffoli, abriu um terceiro entendimento no julgamento, nesta quinta-feira (20). Para ele, a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Ele também defende que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal. O tema volta a ser julgado na próxima terça-feira (25).
QUAIS OS VOTOS?
– Cinco ministros votaram para descriminalizar o porte de maconha e para derrubar a lei
– Três ministros votaram para manter a situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização do porte
– Toffoli abriu uma nova corrente. Para ele, a Lei de Drogas já não criminaliza o usuário
– Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia e o julgamento será retomado na próxima terça (25)
QUANTIDADE
– Sete ministros votaram para fixar quantias para diferenciar tráfico de porte
– Dois ministros avaliam que o Congresso ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar
COMO VOTARAM SOBRE AS QUANTIAS PARA DIFERENCIAR PORTE DE TRÁFICO:
– 60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes
– 25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques
– 10 gramas: André Mendonça
– Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin
– A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli
CONSTANÇA REZENDE / Folhapress