Entenda como funciona o doping, prática proibida que já eliminou brasileiro nas Olimpíadas de Paris

JOÃO PESSOA, PB (FOLHAPRESS) – Desde que quebrou o recorde mundial nos 100 metros livre com o tempo de 46s50 e conquistou a medalha de ouro nas Olimpíadas de Paris, na última quarta-feira (31), o nadador chinês Zhanle Pan é acusado de ter usado substâncias para melhorar seu desempenho —prática conhecida como doping. Isso porque o tempo feito é considerado “humanamente impossível”.

Algumas substâncias ingeridas por atletas olímpicos, como esteroides anabolizantes, hormônios e estimulantes, de fato podem aumentar força, resistência ou velocidade de forma artificial. No entanto, a prática é proibida e, caso confirmada, o atleta pode ser penalizado com afastamento ou ter que devolver a medalha conquistada, além de correr o risco de manchar sua imagem no esporte.

“Nos esportes de alto rendimento competitivo, existe uma normalização do fair play, do jogo limpo, que não fere os princípios da ética, da legalidade e da saúde do atleta também. Então é essencial seguir todas as regras”, explica o endocrinologista Clayton Macedo, presidente do departamento de Endocrinologia do Esporte e Exercício da SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia).

A lista de proibições é extensa e atualizada anualmente pela Agência Mundial Antidoping (WADA, na sigla em inglês), o que exige dos atletas olímpicos um acompanhamento médico rigoroso antes de consumir qualquer substância, mesmo aquelas de uso comum. No Brasil, a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) é responsável pelo controle.

“Qualquer atleta que tenha vínculo com confederações, mesmo fora da competição, está sujeito a receber a visita de um fiscal antidoping e precisa ceder o material para exame. Normalmente, é feito pela urina, mas também pode ser feito pela coleta de sangue”, afirma Macedo.

Se o atleta se negar a oferecer a amostra ou a informar sua localização, ele pode sofrer as mesmas penalidades de um atleta que teve o resultado positivo para o teste antidoping.

Em Paris, as primeiras eliminações por doping já ocorreram. O exame antidoping, usado para detectar a presença de substâncias proibidas no organismo dos atletas, testou positivo para o maratonista brasileiro Daniel Nascimento, no dia 15 de julho, antes mesmo do início dos jogos.

Na última terça (30), a Corte Arbitral do Esporte (CAS) confirmou doping nos testes do judoca iraquiano Sajjad Ghanim Sehen e da boxeadora nigeriana Cynthia Temitayo Ogunsemilore, ambos suspensos durante os jogos.

A regulamentação é rigorosa e, em muitos casos, as substâncias proibidas podem ser encontradas em suplementos aparentemente inofensivos, como medicamentos.

Dependendo do tipo de remédio e do perfil do atleta, o tempo para que o corpo elimine a substância pode ser longo.

Se o atleta precisar fazer uso de alguma substância proibida para tratamento de uma condição médica específica, deve obter uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT). Além disso, o atleta é responsável por tudo o que ingere e coloca no corpo, mesmo que prescrito por médicos.

“Mesmo que não tenha pleno conhecimento, se ele permitir o uso de uma substância, pode ser considerado culpado”, explica Macedo.

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O QUE É DOPING E COMO ELE É DETECTADO?

Doping é o uso de substâncias ou métodos proibidos por atletas para melhorar artificialmente o desempenho esportivo. É uma prática que oferece vantagem injusta e, por isso, considerada antiética.

Essas substâncias podem incluir esteroides, hormônios ou estimulantes, que aumentam a força, a resistência ou aceleram a recuperação física.

O exame antidoping garante a justiça nas competições. É um procedimento realizado para detectar a presença de substâncias proibidas no organismo dos atletas. Ele existe para garantir a equidade nas competições esportivas, protegendo a saúde dos atletas e mantendo a integridade do esporte.

O QUE É PROIBIDO?

Substâncias não aprovadas por agências reguladoras, agentes anabolizantes, hormônios de crescimento, moduladores metabólicos, diuréticos, estimulantes, narcóticos, canabinóides, glucocorticoides, betabloqueadores, dentre outros. A lista completa pode ser lida aqui.

As proibições variam de acordo com cada modalidade esportiva e com a temporada. Alguns são 100% proibidos, outros apenas durante competições.

A lista de substâncias e métodos proibidos é extensa e atualizada regularmente pela Agência Mundial Antidoping (WADA).

No Brasil, o órgão responsável pela fiscalização e controle é a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem).

REMÉDIO PODE SER DOPING?

Sim, muitos medicamentos contêm substâncias proibidas. Atletas devem sempre consultar um médico e verificar a lista de substâncias proibidas antes de utilizar qualquer medicamento, mesmo aqueles de uso comum.

QUAL É A RESPONSABILIDADE DO ATLETA?

O atleta é o principal responsável pelo que consome. Mesmo que um médico ou treinador tenha prescrito ou recomendado o uso de uma substância, o atleta deve garantir que ela não esteja na lista de substâncias proibidas.

Se o doping for confirmado, o atleta pode ser penalizado, mesmo que a prescrição tenha vindo da equipe médica.

MÉTODOS CONTRACEPTIVOS SÃO PROIBIDOS?

Não, métodos contraceptivos não estão na lista de substâncias proibidas pela WADA. No entanto, atletas devem estar atentos à composição de qualquer medicamento.

MACONHA É PROIBIDA?

Sim, a maconha é uma substância proibida durante as competições. Ela pode levar à desqualificação se for detectada em exames antidoping.

Se o atleta precisar fazer uso de alguma substância proibida para tratamento de uma condição médica específica, deve obter uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT).

QUANTO TEMPO A SUBSTÂNCIA PODE FICAR NO ORGANISMO?

O tempo que uma substância permanece no organismo varia conforme a substância e o metabolismo do atleta. Algumas podem ser detectadas semanas ou até meses após o uso.

VITOR HUGO BATISTA / Folhapress

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