Entenda como será a revisão do BPC que pode cortar benefício do INSS

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo federal deu início, nesta sexta-feira (26), a uma revisão cadastral com foco no BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a segurados idosos a partir de 65 anos ou com deficiência que façam parte de famílias consideradas carentes.

As regras da revisão estão em duas portarias conjuntas publicadas no Diário Oficial da União por MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), o INSS e o MPS (Ministério da Previdência Social). O objetivo é cortar benefícios irregulares.

A primeira portaria trata dos prazos para a suspensão e o corte do benefício nos casos em que as informações do CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais) estão desatualizadas há mais de 48 meses, ou seja, quatro anos.

A segunda portaria traz regras específicas sobre concessão, solicitação, manutenção e revisão do BPC. A principal novidade é que, a partir de 1º de setembro, beneficiários precisarão ter a biometria registrada nos cadastros do governo federal para ter a renda.

Serão aceitas biometrias a partir de documentos como o CIN (Carteira de Identidade Nacional), que é o novo RG, o título eleitoral ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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COMO VAI FUNCIONAR A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO BPC NO CADÚNICO?

As convocações para os cidadãos que estão com os cadastros desatualizados começaram nesta sexta. Quem está fora do CadÚnico há mais de 48 meses receberá um aviso por meio do banco onde saca o benefício, pela Central 135 do INSS, pelo Meu INSS e por SMS.

Os beneficiário deverá ir até uma unidade do Cras (Centro de Referência à Assistência Social) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do seu município.

O prazo para atualizar os dados é de até 45 dias para municípios com até 50 mil habitantes e de até 90 dias para as cidades maiores.

A advogada Adriane Bramante, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que, inicialmente, não haverá corte de benefício, mas uma suspensão ou bloqueio. Segundo ela, quem não atualizar os dados em até 30 dias corre risco de perder a renda.

Caso faça atualização e siga atendendo às regras que dão direito ao benefício, o cidadão vai receber os valores que foram bloqueados e volta a receber a renda mensal.

COMO SERÁ A REVISÃO DO BPC?

Os dados de quem recebe BPC serão cruzados por INSS, Previdência Social e Ministério do Desenvolvimento Social com o CadÚnico e outras bases de dados para entender se o cidadão segue com direito de receber o benefício.

Caso haja indícios de irregularidades, a convocação será feita por meio dos canais oficiais, como o Meu INSS, a Central 135 e a rede bancária. A revisão do INSS, que enviará dados ao MDS, deverá ser feita todo mês, de acordo com uma das portarias.

Adriane afirma, no entanto, que essa revisão dos cadastros não é uma novidade e já está prevista em lei. Segundo ela, a legislação garante ao órgão que faça bloqueio de pagamento caso não haja atualização de cadastro do beneficiário há mais de dois anos, por isso alerta a quem tem esse benefício: procure um Cras para atualizar o CadÚnico.

O INSS também pede que o cidadão mantenha seus dados atualizados no sistema do órgão. Por meio do Meu INSS, é possível informar novo endereço ou novo telefone.

“Na verdade, a lei que estabelece o BPC diz que todos os benefícios serão revisados a cada dois anos. Há uma necessidade de estar com o cadastro no CadÚnico atualizado para receber o benefício”, afirma.

A preocupação do governo é com a disparada nos gastos com o BPC. “O número de BPC desde o ano passado aumentou demais. Na verdade, essa é uma ação para conferir se esse boom se refere a quem está em estado de vulnerabilidade ou se há um movimento fraudulento, por isso a medida urgente para verificar”, diz Adriane.

QUEM TERÁ DE FAZER A BIOMETRIA PARA TER O BPC?

A biometria passará a ser obrigatória aos cidadãos que estão no CadÚnico a partir de 1º de setembro. Inicialmente, benefícios que estão na mira da revisão devem ter o dado biométrico registrado de alguma forma em algum cadastro do governo, como a nova carteira de identidade, a CNH ou título eleitoral.

O QUE PODE LEVAR O CIDADÃO A PERDER O BPC?

Adriane explica que o BPC é concedido para dois grupos específicos de segurados: a pessoa com deficiência e a pessoa idosa com mais de 65 anos, homem ou mulher, desde que estejam em situação de vulnerabilidades social.

Segundo ela, tudo isso será averiguado. “Se mudou a condição, seja da deficiência ou condição socioeconômica, o cidadão corre o risco de perder o benefício. A mudança da renda pode acontecer, por exemplo, se um filho solteiro empregado foi morar com o pai”, diz ela.

Não entram na regra de renda do BPC os benefícios de aposentadoria e pensão, desde que sejam no valor do salário mínimo, hoje em R$ 1.420.

BPC POR DEFICIÊNCIA PODE SER CORTADO? EM QUAIS CASOS?

Adriane afirma que, no caso dos beneficiários que recebem o BPC por deficiência, há duas situações que podem levar à perda do benefício: melhora da condição, com avaliação de saúde que mostre evolução do quadro e a deficiência não seja mais incapacitante, e melhora da condição socieconômica.

“Se o pai começou a trabalhar, por exemplo, a renda pode aumentar e, neste caso, um filho com deficiência perder o benefício.”

Ela indica que o cidadão com deficiência mantenha laudos e exames médicos atualizados para apresentar na perícia, caso seja tenha o benefício cortado e/ou seja convocado para novo exame médico na Previdência.

“Pode ser que o INSS faça uma convocação para fazer perícia, por isso que é importante ter o relatório médico atualizado”, diz.

QUEM TEM DIREITO AO BPC?

O BPC pode ser pago a idosos e pessoas com deficiência de famílias de baixa renda. O valor é de um salário mínimo. Não é preciso ter contribuído com o INSS.

BPC (Benefício de Prestação Continuada) do idoso

– Implantado pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), o benefício garante renda ao idoso carente

– É pago um salário mínimo, de R$ 1.420 neste ano

Regras

– O idoso, homem ou mulher, deve ter a partir de 65 anos

– A renda por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo

BPC (Benefício de Prestação Continuada) para a pessoa com deficiência

– O benefício também foi implantando por meio da Loas

– Para receber, é preciso que o segurado seja deficiente

– A renda mensal por membro da família também de ser de até um quarto do salário mínimo

Quem tem direito:

– Não há idade mínima para fazer o pedido

– Também não é preciso contribuir com o INSS

COMO PEDIR O BPC?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Também é possível fazer o pedido por meio da Central Telefônica 135.

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO:

Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;

Clique no botão “Novo pedido”;

Digite “assistencial” no campo “Do que você precisa?” e clique em “benefício assistencial ao idoso” ou “benefício assistencial à pessoa com deficiência”;

Leia as instruções, informe os dados solicitados, responda às perguntas e avance;

No caso do pedido para deficientes, o agendamento da perícia médica e de avaliação social pode ser feito durante a solicitação do BPC. Escolha a unidade e a data para a realização dos exames. Clique em avançar;

Será preciso enviar os documentos necessários para o pedido, como documento de identificação com foto (pode ser uma cópia); número do CPF de todos os integrantes da família; notas, recibos, holerites e outros documentos para comprovação dos rendimentos; laudos, atestados e exames médicos para comprovar a deficiência;

Anote o número do protocolo para acompanhar o processo.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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