BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28) o pacote de contenção de gastos do governo federal, com estimativa de economia de R$ 327 bilhões no período entre 2025 e 2030.
Após a divulgação, a proposta seguirá para o Congresso Nacional e poderá sofrer modificações antes da votação.
A expectativa é que a proposta seja votada ainda neste ano, segundo o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele disse que o pacote deve ser apreciado pelo plenário do Senado nos dias 18 e 19 de dezembro.
Entenda o processo de tramitação e as diferenças de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), um projeto de lei complementar e um projeto de lei ordinária.
ITENS COMO ABONO E FUNDEB EXIGEM MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO
A apresentação divulgada pelo governo prevê que mudanças se darão por meio de uma PEC. Esse instrumento será usado para alterar regras referentes ao abono salarial, ao Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica), à DRU (Desvinculação de Receitas da União), ao Fundo Constitucional do Distrito Federal) e também a subsídios e subvenções.
No caso da tramitação de uma PEC, o texto envolve diferentes etapas no Congresso e requer a aprovação de mais parlamentares do que o exigido no caso de projetos de lei.
Assim que a PEC é apresentada pelo Executivo, a matéria passa por uma primeira análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
A CCJ tem a função de verificar se a proposta viola as chamadas “cláusulas pétreas” da Constituição, ou seja, os princípios constitucionais que não podem ser alterados por emendas. Caso seja aprovada pelo colegiado, a PEC segue para uma comissão especial.
Essa comissão analisará o mérito da proposta e tem um prazo de até dez sessões para fazer modificações e até 40 sessões para votar o texto. A aprovação na comissão exige a maioria dos votos dos parlamentares.
Após a apreciação na comissão especial, a PEC é encaminhada para o Plenário da Câmara, onde passará por dois turnos de votação. Para ser aprovada, é necessário que a proposta tenha 3/5 dos votos favoráveis, o que corresponde a 308 dos 513 deputados.
Uma vez aprovada, a proposta segue para o Senado, onde passará por um processo similar de análise e votação. Se a Câmara e o Senado aprovarem a proposta sem alterações, a PEC é promulgada em uma sessão do Congresso, tornando-se uma emenda à Constituição. PECs não passam por processo de revisão ou sanção presidencial.
OUTRAS MEDIDAS VÃO TRAMITAR COMO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR OU ORDINÁRIA
Por outro lado, a apresentação feita pelo governo lista outras medidas que serão feitas por meio de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Serão feitos por esses mecanismos, por exemplo, as alterações na política de reajuste do salário mínimo, no Bolsa Família e no BPC (Benefício de Prestação Continuada).
No caso da tramitação de um projeto de lei complementar, o texto segue etapas específicas e trata de temas relacionados à cooperação entre União, estados e municípios. Os projetos começam na Câmara -salvo os apresentados por senadores, que iniciam no Senado.
Após a análise do texto, a Casa revisora, que neste caso é o Senado, pode realizar alterações no projeto, uma vez que ele teve origem na Câmara. Os projetos são distribuídos para comissões e, se envolverem mais de três comissões, o texto é enviado a uma comissão especial.
Os projetos de lei complementar podem tramitar em regime de urgência, com aprovação do plenário, o que acelera a votação. A aprovação do texto exige maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos favoráveis dos 513 deputados.
O processo de tramitação de um projeto de lei ordinária segue etapas diferentes de um projeto de lei complementar. A apresentação de PL ordinária pode ser proposta por qualquer deputado, senador, comissão, tribunais superiores, presidente da República e até cidadãos, via iniciativa popular.
Após a apresentação, o projeto é distribuído para comissões temáticas, que analisam o mérito da proposta. Caso o texto envolva várias comissões, pode ser criada uma comissão especial para acelerar a tramitação.
A proposta também passa por uma análise de admissibilidade na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e na CCJ. Se reprovado nessas análises, o projeto é arquivado.
Os PLs com tramitação conclusiva, ou seja, aqueles que não precisam passar pelo plenário, podem ser aprovados nas comissões e seguidos diretamente para o Senado. Para a matéria ser votada no plenário, o quórum mínimo necessário é de 257 deputados e a aprovação requer maioria simples dos votos.
Com a aprovação, o projeto segue para o Senado, onde será analisado e, se modificado, retornará à Câmara para análise das mudanças. Depois de aprovado por ambas as Casas, o PL é enviado ao presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Caso haja veto, o Congresso pode manter ou derrubar o veto, permitindo que os trechos modificados sejam integrados à lei.
LUCAS LEITE / Folhapress