Entenda o seguro aéreo obrigatório, que garante indenização às famílias de mortos do voo 2283

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Todas as famílias das 62 vítimas do voo 2283 da Voepass têm direito ao Reta (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo), um seguro obrigatório semelhante ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

Segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, todas as empresas aéreas que transportam pessoas e coisas em território nacional devem manter o seguro, que é pago independentemente de culpa do transportador e não exclui as demais indenizações.

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, o valor do Reta varia de acordo com cada passageiro, tripulante ou vítimas do acidente que estavam no solo, levando-se em conta a apólice do contrato de seguro entre a companhia aérea e a seguradora. Nesse caso, a Voepass precisa indicar a seguradora da qual contratou o seguro obrigatório para que os familiares possam dar início às primeiras providências, levando a documentação que comprove a relação.

Leonardo Amarante, advogado especializado em responsabilidade civil aérea, afirma que o problema será o valor a ser recebido pelos familiares. Ele conta que o Reta é calculado em OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), um índice criado durante o período de hiperinflação no país e que não é atualizado monetariamente desde dezembro do ano 2000.

“A questão principal aí é o valor, porque nos acidentes da Gol, em 2006, e da TAM, em 2007, o valor pago foi irrisório, de R$ 14.223,64. Isso foi uma distorção. As famílias entraram com uma ação coletiva pleiteando o aumento desse valor e foi julgado procedente pelo Tribunal Regional de São Paulo, a pedido pelo Ministério Público Federal”, explica Amarante, enfatizando, porém, que 17 anos depois do último acidente, a ação ainda não chegou ao fim.

“Com a decisão, o valor aumentou dez vezes, mas as companhias aéreas e as seguradoras recorreram. Esse recurso vai ser julgado no mérito pelo Superior Tribunal de Justiça e a relatora é a ministra Maria Isabel Gallotti, da quarta turma. Então, está tudo em aberto.”

Apesar de o valor depender de cada caso, o artigo 257 do Código Brasileiro de Aeronáutica estipula o pagamento de 3.500 OTNs em casos de morte ou lesão. O parágrafo 1º, porém, destaca que “poderá ser fixado limite maior mediante pacto acessório entre o transportador e o passageiro”.

Segundo o Banco Central, o último valor de uma OTN é R$ 6,5654, definido em dezembro de 2000. Assim, as 3.500 OTNs dariam R$ 22.978,90. Este montante precisa ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (IBGE), o que totaliza R$ 95.299,78. Pelo código, este seria o valor que cada família teria a receber.

“O importante é que a família da vítima, quando for receber, não dê quitação. É receber sem dar quitação e, eventualmente, entrar com uma ação depois”, diz Amarante. “É uma questão que está em aberto ainda. Mas, na verdade, esse valor também não é tão significativo assim. Nesse contexto do acidente, de indenizações, as famílias têm direito ao seguro do próprio voo, que paga as indenizações por danos morais e materiais.”

No caso do acidente da Voepass, a definição da indenização ainda depende do resultado da investigação comandada pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos). As seguradoras da companhia já começaram a conversar com as famílias das vítimas sobre a indenização.

Em relação ao Reta, Leonardo Amarante afirma que o pagamento deve ser imediato. Ele cita que, por precedentes dos outros acidentes aéreos, a seguradora faz um acordo para que a companhia aérea resolva essa questão.

“Normalmente, a companhia aérea assume esse pagamento. Mas cada caso é um caso e a gente não sabe como é que eles vão fazer na prática. Mas isso aí é o dinheiro que você paga imediatamente.”

CLAUDINEI QUEIROZ / Folhapress

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