SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – No último ano, medicamentos injetáveis para diabetes como Ozempic e Saxenda viralizaram nas redes sociais como aliados no tratamento da obesidade. Mas sua aplicação não é econômica. Os remédios custam entre R$ 600 e R$ 1.000.
Nova opção das chamadas “canetas emagrecedoras”, o Wegovy, autorizado para tratar obesidade, pode chegar às farmácias brasileiras em 2024 com preço acima de R$ 2.000. O Mounjaro, que busca aprovação para ser comercializado no país, é vendido a US$ 1.000 os Estados Unidos (R$ 4.790 na conversão atual).
O alto custo tem a ver com o uso de uma nova tecnologia que ainda não está disponível no SUS (Sistema Único de Saúde), segundo o médico endocrinologista Levimar Rocha, presidente da SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes).
“Infelizmente, quando tem tecnologia nova, é a indústria que faz o preço, e eles ainda têm patente e não têm muita concorrência”, diz Rocha.
A Novo Nordisk tem a patente da semaglutida, princípio ativo da Ozempic e do Wegovy, até o final do ano de 2024. Depois disso, farmacêuticas poderão produzir medicamentos genéricos.
A patente é um direito de exclusividade temporário, que garante ao fabricante original do remédio ser o único a explorá-lo economicamente durante um período.
O especialista em direito autoral Luiz Friggi, professor de Direito Empresarial na Mackenzie, diz que o valor alto no caso dos fármacos busca alcançar o lucro projetado pela indústria farmacêutica, cobrindo os custos de pesquisa e desenvolvimento realizados pelos laboratórios.
Segundo ele, é provável que os preços diminuam após a perda de patente das farmacêuticas, uma vez que os fabricantes de genéricos terão menor custo e maior competição entre si.
Isso não significa, porém, que o tratamento será necessariamente econômico. O cálculo de teto de preço de medicamentos no Brasil segue regras previamente definidas em resoluções da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é o órgão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) responsável pelo tema.
Essas regras levam em conta o caráter inovador ou não do produto e o preço praticado em outros países de referência.
A CMED considera produtos novos os medicamentos com molécula nova no país, que são divididos em cinco categorias de preço. Em todas as categorias, são considerados os menores preços praticados em outros países ou a média dos valores de outras apresentações do medicamento no Brasil, com igual concentração e mesma forma.
Redação / Folhapress