SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após um estudo da Proteste sugerir que algumas marcas de pão de forma podem ter teor alcoólico elevado, esses alimentos devem entrar em listas populares do que não deve ser consumido antes de dirigir.
Mas o produto dificilmente poderá ser usado como um dos truques que inundam sites e redes sociais para supostamente burlar o teste do bafômetro -nenhum deles com eficácia comprovada.
Entre as medidas sugeridas na internet para driblar o teste estão comer açúcar, beber refrigerante ou água com gás, bochechar vinagre, arrotar repetidamente, chupar moedas, e até provocar hiperventilação. Não há provas que nenhuma delas funcione.
O aparelho usado no teste do bafômentro, chamado oficialmente de etilômetro, captura o álcool que já circula na corrente sanguínea por meio do ar expelido pelos pulmões. Por isso, não é possível camuflar a presença da substância com truques.
“Tenho 50 anos de atuação na medicina. Não existe mecanismo algum que comprove cientificamente essas afirmações das lendas na internet”, diz José Heverardo da Costa Montal, diretor na Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.
A lista de lorotas conta com várias explicações. A de chupar moedas, por exemplo, teria efeito porque o cobre neutralizaria o álcool, e beber água ou refrigerante poderia diluir a substância. Arrotar seria para juntar no sopro os gases do estômago, mascarando o resultado.
Todas essas opções, em geral, são contestadas pela origem do ar que é soprado no bafômetro. E quem por acaso tentasse a hiperventilação desmaiaria em dois minutos, muito antes de ver qualquer resultado.
“O equipamento vai capturar o ar alveolar expirado. O álcool já circulou no sangue, chega no pulmão e vai ser eliminado”, afirma o médico. E demora até que o álcool seja totalmente eliminado do corpo, com variações para cada pessoa. “Calcula-se que metade da quantidade [de álcool] ingerida demore cerca de cinco horas para ser eliminada.”
O levantamento da Proteste sobre pães de forma ainda deve ser encaminhado, segundo a própria associação, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com uma sugestão para limitação de teor alcoólico nos produtos.
Até o momento, Montal, da Abramet, diz que não teve acesso ao estudo e, por isso, não poderia comentar.
Mas e a situação de quem comeu bombons de licor ou o uso de enxaguante bucal? Após 16 anos de Lei Seca, agentes de trânsito e motoristas já estão devidamente cientes de que basta refazer o teste cerca de 15 minutos depois para evitar um resultado errado, de acordo com o médico.
Já os bafômetros passivos, que não exigem o sopro em contato direto com o aparelho, não são necessariamente usados para caracterizar a infração, mas para fazer triagens em grandes quantidades de condutores. Mas se os equipamentos detectarem a presença de álcool, vão indicar a necessidade do teste no bafômetro original.
AS PUNIÇÕES PARA QUEM BEBE E DIRIGE
**Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência)**
– Infração Gravíssima
– Valor da autuação de R$ 2.934,70 (se flagrado dirigindo alcoolizado mais de uma vez em um período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40)
– Sanção administrativa agregada – suspensão do direito de dirigir por 12 meses (após a instauração de processo administrativo pela Diretoria de Habilitação do Detran com o direito a ampla defesa e contraditório)
**Quantidade de álcool e consequências**
– Até 0,04 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar alveolar) – não há infração de trânsito.
– Entre 0,05 mg/l até 0,33 mg/l – infração de trânsito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
– Igual ou superior a 0,34 mg/l – crime do artigo 306 do CTB (Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência
– Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor)
**No caso de recusa ao teste as consequências são as mesmas (o artigo muda do 165 para o 165-A do CTB)**
– Recusa, mas nenhum outro ou apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora: autuação e suspensão do direito de dirigir por 12 meses
– Recusa e mais pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora: autuação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e crime do artigo 306. **Quais os sinais de alteração da capacidade psicomotora**
– Quanto à aparência, se o condutor apresenta: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas roupas, odor de álcool no hálito
– Quanto à atitude, se o condutor apresenta: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão
– Quanto à orientação, se o condutor: não sabe onde está, nem data ou hora
– Quanto à memória, se o condutor: não sabe seu endereço e nem lembra dos atos cometidos
– Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta: dificuldade no equilíbrio, fala alterada
LUCAS LACERDA / Folhapress